• 05 de setembro de 2014, 13:43
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Turma v violao liberdade sindical e isenta bancrios de multa 4i653b

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Sindicato do Piau foi absolvido em sentena

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancrios e Financirios do Piau de pagar multa imposta pela 2 Vara do Trabalho de Teresina (PI) por impedir o o dos trabalhadores s agncias do Banco Bradesco S.A. na paralisao dos bancrios de 14 de agosto de 2009. A Turma entendeu que a deciso atentou contra o direito de greve, previsto no artigo 9 da Constituio Federal pois no ficou provada ameaa efetiva ao o dos empregados s agncias do banco.

O Bradesco alegou, na ao de interdito proibitrio, que temia a ocorrncia de atos de violncia durante a greve da categoria ou invaso dos imveis onde ficavam as agncias. Alertou, ainda, para a possibilidade de o sindicato impedir o funcionamento das agncias e o o de clientes e prestadores de servios. Sua pretenso era a de que a Justia do Trabalho ordenasse ao sindicato que se abstivesse de praticar tais atos, com a imposio de multa diria no valor de R$ 10 mil.

O sindicato afirmou que a paralisao foi aprovada em assembleia com base na Lei de Greve (Lei 7.783/1989) e que os interditos proibitrios tm sido cada vez mais usados pelas empresas para tentar impedir os movimentos grevistas. Com a ao, segundo o sindicato, o Bradesco estaria buscando impedir a livre manifestao dos bancrios nas caladas prximas s agncias.

O banco obteve a liminar, que fixou multa de R$ 1 mil ao sindicato em caso de descumprimento da deciso. Na sentena, a 2 Vara do Trabalho de Teresina manteve a multa e julgou a ao procedente por entender que foram praticados atos que impediram a entrada nas agncias. O Tribunal Regional do Trabalho da 22 Regio negou provimento ao recurso do sindicato, considerando que houve cerceamento do direito de locomoo e do livre exerccio do trabalho.

No recurso ao TST, o desfecho foi outro. A Turma afirmou que a utilizao regular dos meios de persuaso pelo sindicato, inclusive mediante piquetes pacficos, no leva concluso de que o empregador se encontra na iminncia de ver violada a sua posse, tendo em vista a necessidade de se ponderar os direitos de greve e de propriedade.

Segundo o relator, ministro Hugo Carlos Scheuermann, no ficou configurada ameaa efetiva liberdade de o dos empregados ou atos de violncia por parte do sindicato, o que o levou a julgar improcedente o interdito proibitrio e a afastar a multa. "A proliferao dessas aes processuais vem inviabilizando, na prtica, o exerccio do direito de greve por inmeras categorias, em especial, pelos bancrios", acrescentou o ministro.

A deciso se deu por maioria de votos, tendo ficado vencido o ministro Walmir Oliveira da Costa.

*TST


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