A Seo de Dissdios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho sobrestou as aes anulatrias de acordos coletivos propostas pelo Ministrio Pblico do Trabalho. A deciso, desta segunda-feira (12/8), atende a outra deciso, do ministro Gilmar Mendes, de suspender o andamento dos processos que tratem de acordos coletivos que restrinjam direitos — ou seja, que permitem o “negociado sobre o legislado”, previso da reforma trabalhista de 2017.
O TST j havia suspendido o andamento das aes individuais que questionam acordos coletivos restritivos de direitos no previstos na Constituio. Nesta segunda, a SDC estendeu o sobrestamento s aes anulatrias propostas pelo MPT, que no discutem apenas o direito de um trabalhador, mas discutem a legalidade do acordo em si.
A deciso do ministro Gilmar foi tomada em junho num recurso com repercusso geral reconhecida sobre a constitucionalidade do no pagamento das horas de deslocamento de casa ao trabalho (horas in itinere). A deciso foi proferida no ARE 1.121.633.
Em abril, no julgamento do Plenrio Virtual que reconheceu a repercusso geral, o ministro Gilmar Mendes sugeriu uma tese, mas foi rejeitada. “Os acordos e convenes coletivos devem ser observados, ainda que afastem ou restrinjam direitos trabalhistas, independentemente da explicitao de vantagens compensatrias ao direito flexibilizado na negociao coletiva, resguardados, em qualquer caso, os direitos absolutamente indisponveis, constitucionalmente assegurados”, diz a tese.
RO 66-40.2017.5.08.0000
RO 378-16.2017.5.08.0000
RO 458-43.2018.5.08.0000
Fonte: Conjur
Diretoria Executiva da CONTEC