• 16 de agosto de 2019, 09:11
  • Aumentar Fonte
  • Diminuir Fonte
  • Imprimir Cont

TST suspende aes do MPT contra acordos que impem negociado sobre legislado 4z5h3a

86x4e

TST suspende processos sobre validade de norma coletiva que restringe direitos.

A Seo de Dissdios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho sobrestou as aes anulatrias de acordos coletivos propostas pelo Ministrio Pblico do Trabalho. A deciso, desta segunda-feira (12/8), atende a outra deciso, do ministro Gilmar Mendes, de suspender o andamento dos processos que tratem de acordos coletivos que restrinjam direitos — ou seja, que permitem o “negociado sobre o legislado”, previso da reforma trabalhista de 2017.

O TST j havia suspendido o andamento das aes individuais que questionam acordos coletivos restritivos de direitos no previstos na Constituio. Nesta segunda, a SDC estendeu o sobrestamento s aes anulatrias propostas pelo MPT, que no discutem apenas o direito de um trabalhador, mas discutem a legalidade do acordo em si.

A deciso do ministro Gilmar foi tomada em junho num recurso com repercusso geral reconhecida sobre a constitucionalidade do no pagamento das horas de deslocamento de casa ao trabalho (horas in itinere). A deciso foi proferida no ARE 1.121.633.

Em abril, no julgamento do Plenrio Virtual que reconheceu a repercusso geral, o ministro Gilmar Mendes sugeriu uma tese, mas foi rejeitada. “Os acordos e convenes coletivos devem ser observados, ainda que afastem ou restrinjam direitos trabalhistas, independentemente da explicitao de vantagens compensatrias ao direito flexibilizado na negociao coletiva, resguardados, em qualquer caso, os direitos absolutamente indisponveis, constitucionalmente assegurados”, diz a tese.

RO 66-40.2017.5.08.0000
RO 378-16.2017.5.08.0000
RO 458-43.2018.5.08.0000

Fonte: Conjur

Diretoria Executiva da CONTEC


NOTCIAS RELACIONADAS 4r423z

Edital ITAU

Edital ITAU

16 de maio de 2025, 18:30
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Erechim e Região ::

2012 Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancrios de Erechim e Regio

Todos os direitos reservados

Avenida Maurcio Cardoso, 335, Sala 202
CEP 99700-426 - Erechim - RS
Fonex/Fax: (54) 3321 2788
[email protected]

Municpios da Base: Erechim, Aratiba, urea, Baro do Cotegipe, Barra do Rio Azul, Barraco, Benjamim Constant do Sul, Cacique Doble, Campinas do Sul, Carlos Gomes, Centenrio, Cruzaltense, Entre Rios do Sul, Erebango, Erval Grande, Estao, Floriano Peixoto, Gaurama, Getlio Vargas, Ipiranga do Sul, Itatiba do Sul, Jacutinga, Machadinho, Maximiliano de Almeida, Marcelino Ramos, Mariano Moro, Paim Filho, Paulo Bento, Ponte Preta, Quatro Irmos, So Jos do Ouro, So Joo da Urtiga, So Valentim, Severiano de Almeida, Trs Arroios, Viadutos, todos no Estado do Rio Grande do Sul.

 Superativa | Orby