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Presidente do Tribunal defende que os sindicatos tm o direito de retirar uma parte do salrio do trabalhador brasileiro, mesmo que ele no seja filiado
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Antonio Levenhagen, defende que os sindicatos tm o direito de retirar uma parte do salrio do trabalhador brasileiro, mesmo que ele no seja filiado, para arcar com as despesas da entidade de classe. O ministro a favor de que a contribuio assistencial volte a ser descontada uma vez por ano de todos os trabalhadores independentemente da filiao sindical.
Atualmente, o precedente normativo do TST s permite que a contribuio assistencial seja descontada do empregado sindicalizado. Assim como o imposto sindical - descontado na folha de pagamento de maro e equivalente remunerao de um dia de trabalho -, a contribuio assistencial tambm est prevista na Constituio e na Consolidao das Leis do Trabalho (CLT), mas no h definio legal sobre o valor e a forma como ela descontada do salrio do trabalhador.
A legislao trabalhista diz que esses fatores devem ser definidos por meio de acordo ou conveno coletiva, mas h casos em que sindicatos conseguiram arrecadar at 20% do salrio-base de um ms do ano de cada um dos filiados. Ou seja, a contribuio tem muito mais impacto no caixa das entidades do que o imposto sindical. O Ministrio do Trabalho no faz levantamento do valor total da contribuio sindical nem de como feita a distribuio entre as entidades.
"Os sindicatos esto em polvorosa com esse precedente normativo. Se o acordo vale para todos, por que s o sindicalizado contribui e o outro trabalhador que vai receber os mesmos benefcios no contribui?", questiona Levenhagen. "Eles entram na negociao, conseguem vantagens para toda a categoria, mas s recebem a contribuio que serve para a manuteno da entidade daqueles que so sindicalizados. Os sindicatos no deixam de ter razo e isso acaba desmotivando na hora das negociaes."
O normativo anterior do TST permitia que a contribuio assistencial fosse descontada de todos os trabalhadores, com exceo daqueles que redigiam um termo pedindo para no pagar. Para Levenhagen., o rgo da cpula da Justia do Trabalho deve retomar a discusso para, provavelmente, voltar orientao que vigorava antes, embora seja um tema "difcil". Para isso, ele teria que pedir comisso de jurisprudncia do TST, que rene trs ministros, um posicionamento sobre o tema, que depois seria levado ao plenrio, que rene todos os ministros.
Ele afirma que os sindicatos precisam muito desses recursos para a manuteno das entidades, que tambm desenvolvem outros projetos. "Muitos sindicatos oferecem aos seus integrantes benefcios que o Estado deveria promover e no fornece", diz, citando como exemplos, assistncia mdica, odontolgica, prticas esportivas, entre outros.
Levenhagen diz que essa uma das questes que deveriam ser debatidas dentro de uma reforma sindical, mas no acredita que se tenha condies de implement-la. "Talvez seja mais fcil fazer a reforma tributria", brinca. "Seria temerrio da minha parte dizer o que fazer porque como magistrado cabe a mim apenas interpretar a Lei, mas a situao difcil", afirma.
O assunto tambm no encontra consenso no Ministrio Pblico do Trabalho, mas o entendimento predominante que deve se manter a jurisprudncia atual - descontar a contribuio assistencial apenas dos sindicalizados - em parte devido atuao das entidades. "Falta transparncia aos sindicatos. Todo mundo presta contas no Pas, menos essas entidades. Algumas no do satisfao nem mesmo s categorias que representam", sentencia o procurador regional do trabalho Francisco Grson Marques de Lima presidente da Coordenadoria Nacional de Promoo da Liberdade Sindical (Conalis).
Ele afirma que modelo de custeio do sindicalismo "antigo e arcaico" e contribui para que sejam criadas entidades de fachadas. "Como no tem ningum fiscalizando, uma porta aberta at mesmo para organizaes criminosas", afirma. Lima defende que, se o TST promover uma alterao no normativo sobre a contribuio assistencial para permitir a cobrana inclusive dos trabalhadores no sindicalizados, preciso colocar um limite para essa contribuio - em torno de 6% do salrio-base, defende. Ele afirma que h casos em que foram descontados 20% do salrio, bem acima do prprio reajuste que o sindicato tinha conseguido, que normalmente gira em torno da inflao acumulada no ano anterior.
Segundo o procurador, o trabalhador no sindicalizado deve ter resguardado o direito de no permitir que a contribuio seja descontada do salrio, sem que os sindicatos estipulem prazos e exigncias descomedidas - como ser obrigado a ir sede da instituio pessoalmente para a recusa - que, na prtica impediam que o trabalhador se opusesse ao desconto.
Lima tambm questiona convenes que decidem colocar a contribuio assistencial na conta das empresas. "Isso pior ainda porque, alm de ilegal, faz com que os sindicatos fiquem nas mos das empresas porque a maior parte que entra no caixa deles decorrente dessa contribuio", afirma.
Multas
Levenhagen vai baixar um ato especfico, no incio do segundo semestre, para acelerar a resoluo de um dos principais problemas da justia trabalhista no Brasil - a baixa execuo dos processos.
A ideia de Levenhagen tornar obrigatrio que o juiz de primeira instncia faa um levantamento nos processos j decididos por ele, e convoque a parte derrotada para o tribunal, de forma a esquematizar o pagamento da multa ou qualquer que tenha sido a deciso. Este procedimento final, chamado de "execuo" do processo, uma das principais deficincias da justia trabalhista brasileira.
Nem mesmo a sano da Lei 12.440 pela presidente Dilma Rousseff, em 2011, considerada um "marco" para dinamizar a execuo dos processos na rea, serviu para resolver o problema. A lei criou o Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), que instituiu uma espcie de "SPC das empresas com dvidas trabalhistas". A lgica era simples: uma empresa derrotada em sentena ou acordo judicial j transitado em julgado que esteja inadimplente teria seu nome inscrito no BNDT e, assim, ficaria sem a certido negativa.
"A execuo uma preocupao de todo o Judicirio, mas ela ganha conotao de dramaticidade na justia trabalhista, porque h a peculiaridade da verba. Agora queremos que o juiz chame o devedor vara trabalhista e alertar que se o dbito no for pago, ele pode ser apenado com uma multa", disse Levenhagen. "Esta uma aplicao subsidiria execuo trabalhista", explicou.
Quando corregedor nacional da justia do Trabalho, Levenhagen j tinha lutado para que os corregedores regionais pressionassem os juzes a adotar esse caminho, uma espcie de conciliao para agilizar a execuo. Agora, como presidente do TST, ele vai trabalhar para tornar esse caminho obrigatrio.
"O magistrado est se alheando da discusso, ele no est mais presente na discusso. Isso se deve principalmente ao uso da tecnologia da informao. Os magistrados, inconscientemente, aram a ficar alheios, e aram a execuo a auxiliares da vara. Nesses processos se no tiver a presena do juiz, a histria fica lenta. O juiz no pode deixar de estar presente na execuo, o momento mais delicado. a materializao do direito, da deciso", afirmou o novo presidente do TST. (Fonte: Gazeta do Povo)
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