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TST fixa divisor 150 para o clculo de horas extras a funcionrio do BB |
Norma coletiva alterou a natureza do sbado |
Observando preceito normativo que estabelece o sbado como dia de repouso semanal remunerado, a Subseo I Especializada em Dissdios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentena que deferiu a um empregado do Banco do Brasil o direito de receber as horas extras calculadas pelo divisor 150, previsto no item I, alnea a, da Smula 124 do TST, no perodo em que trabalhou em jornada de seis horas. |
O ministro Aloysio Corra da Veiga, relator, informou que em deciso anterior, a Oitava Turma do Tribunal validou o divisor 180 aplicado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3 Regio (MG). O entendimento foi o de que as normas coletivas no consideravam o sbado como repouso semanal remunerado, apenas determinavam a repercusso das horas extras prestadas durante toda a semana nos sbados, a ttulo de repouso semanal remunerado. A deciso regional observou que, sendo a jornada do bancrio de 30 horas semanais e o sbado considerado dia til no trabalhado, no havia alternativa seno a aplicao do divisor 180 para apurao do trabalho extraordinrio do empregado. Mas, segundo o relator, a norma coletiva alterou a natureza do sbado do bancrio, "conferindo-lhe feio de repouso semanal remunerado". Isso leva, a seu ver, necessidade da reforma da deciso no sentido de adequ-la ao estabelecido na Smula 124. O ministro observou que, embora tenha se entendido que no havia aluso expressa ao sbado como dia de repouso semanal remunerado, o teor da clusula coletiva indica que existe tal previso. "Ainda que a norma remeta repercusso das horas extraordinrias durante toda a semana nos sbados, no resta dvida que se encontra dentro dos parmetros trazidos pelo verbete para reconhecer a incidncia do divisor 150", concluiu. Por maioria, a SDI-1 deu provimento aos recursos de embargos do bancrio para determinar que se adote o divisor 150 para o clculo das suas horas extraordinrias, observada a vigncia da norma coletiva que estabelece o sbado como dia de repouso semanal remunerado. Ficaram vencidos os ministros Joo Oreste Dalazen, Mrcio Eurico Vitral Amaro e Barros Levenhagen, presidente do TST e da SDI-1. *TST |
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