• 09 de fevereiro de 2015, 09:57
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TST condena Safra a indenizar bancria que engravidou em aviso prvio 364c26

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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o Banco Safra ao pagamento de indenizao substitutiva a uma empregada que engravidou durante o aviso prvio indenizado, mas s comunicou o fato empresa j prximo ao parto. A indenizao, prevista artigo 10, inciso II, alnea "b", do Ato das Disposies Constitucionais Transitrias (ADCT), compreende o perodo entre a confirmao da gravidez at cinco meses aps o parto.

Ela trabalhou no banco de junho de 2011 a novembro de 2012. Em fevereiro de 2013, teve a confirmao da sua gestao em curso h aproximadamente oito semanas, mas apenas em agosto de 2013 enviou notificao extrajudicial ao banco comunicando seu estado gravdico. A criana nasceu em setembro de 2013.

Deciso do Tribunal Regional do Trabalho da 9 Regio (PR) manteve a sentena que reconheceu a estabilidade da empregada apenas a partir da data em que comunicou seu estado gestacional e se colocou disposio da empresa.

Segundo relator que examinou o recurso da bancria ao TST, ministro Maurcio Godinho Delgado, a "empregada gestante possui direito estabilidade provisria no emprego, desde a confirmao da gravidez at cinco meses aps o parto", conforme estabelece o artigo 10 do ADCT. Ele explicou que esse dispositivo "tem por finalidade tanto a proteo da gestante contra a dispensa arbitrria quanto os direitos do nascituro". Dessa forma, a resciso do contrato da empregada durante o perodo de gestao "ainda que desconhecida a gravidez pelo empregador ou at mesmo pela empregada", no retira seu direito indenizao decorrente da estabilidade no usufruda.

O ministro ressaltou que a teoria adotada pelo TST nesse tema da responsabilidade objetiva, "considerando que a garantia constitucional tem como escopo a proteo da maternidade e do nascituro, independentemente da comprovao da gravidez perante o empregador" (Smulas 244, item I e 396, item I, do TST).

Ele salientou ainda que, se o empregador viola a garantia, despedindo o empregado estvel, "a sano a reintegrao ou a indenizao supletiva". No caso da inviabilidade da reintegrao, por decurso de prazo de estabilidade, como no caso, cabe apenas a indenizao substitutiva.

A deciso foi por unanimidade.


Fonte: TST


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