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(Mrio Correia/CF)
O Banco Bradesco S. A. foi condenado ao pagamento de indenizao por dano moral no valor de R$ 50 mil a um empregado que sofreu abalo moral, em decorrncia da atividade de alto risco – transporte de valores – que realizava diariamente. O valor da indenizao foi arbitrado pela Stima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, restabelecendo sentena do primeiro grau.
O empregado entrou no banco em 1983 e ajuizou a reclamao ainda no curso do contrato de trabalho. Ele contou que, na tarefa de transportar altos valores, ficava exposto a perigo constante, tanto que foi vtima de tentativa de assalto e quase perdeu a vida. Conseguiu, na primeira instncia, R$ 50 mil de indenizao por danos morais, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 3 Regio (MG) reduziu o valor para R$ 15 mil.
Segundo o relator do recurso do bancrio, ministro Cludio Brando, consta da deciso do TRT o relevante fato de que o bancrio transportava de duas a trs vezes por dia quantias que variavam entre R$ 20 mil a R$ 30 mil, em circunstncias precrias.
Na tentativa de assalto, informou o relator, ele ficou com sequelas de natureza psquica que o levaram a se submeter a tratamento psicolgico. Alis, nesse episdio, h depoimento testemunhal de que foram disparados cinco tiros.
Na avaliao do relator, todos esses elementos justificam a majorao do valor da indenizao. Seu voto foi seguido por unanimidade. Processo: RR-254-87.2010.5.03.0074 (Fonte: SCS/TST)
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