Mudana na legislao trabalhista consta de lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro na ltima sexta-feira AGNCIA O GLOBO (POR MANOEL VENTURA)
O trabalhador ar a pagar impostos sobre valores como frias, 13 salrio e horas extras frutos de acordos com as empresas. Isso valer para acordos trabalhistas firmados na Justia ou extrajudiciais. A equipe econmica espera arrecadar R$ 20 bilhes em dez anos com a medida. A mudana na legislao trabalhista consta em uma lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro na ltima sexta-feira.
A nova norma tenta acabar com uma prtica at agora comum entre empresas e trabalhadores. Para aumentar os ganhos para os dois lados, era comum estabelecer todo o valor do acordo como indenizao — que deveria ficar a danos morais, prmios e bonificaes, por exemplo — para fugir da tributao. Sobre verbas indenizatrias no h cobrana de contribuio previdenciria e Imposto de Renda (IR), por exemplo, que incidem sobre a remunerao.
Pela nova lei, as empresas no podero mais classificar como indenizatrios pagamentos de frias, 13 salrio e horas extras frutos dos acordos trabalhistas. Esses valores devero sempre ser classificados como de natureza remuneratria, sobre os quais h pagamento de impostos.
A estimativa de arrecadao do Ministrio da Economia foi feita com base nos valores pagos em acordos na Justia do Trabalho em 2018, que somaram R$ 13 bilhes. O governo avalia que pelo menos a metade do valor das indenizaes na verdade se referia a verbas remuneratrias. Sobre esse montante, o governo calculou quais seriam as alquotas de contribuio previdenciria e IR que incidiriam, chegando projeo de R$ 2 bilhes por ano.
A lei traz parmetros mnimos do que dever ser estipulado como verba indenizatria. Esta no poder ter base de clculo inferior a um salrio mnimo por ms nem ser inferior diferena entre a remunerao reconhecida como devida e a efetivamente paga pelo empregador, cujo valor de cada ms no ser inferior ao salrio mnimo.
As mudanas constam de uma lei que permite ainda ao governo antecipar o pagamento de peritos contratados pela Justia Federal para atuar em causas de segurados carentes contra o INSS pedindo reviso ou concesso de benefcio. At ento, as percias eram custeadas diretamente pelos juizados especiais cveis e criminais. O governo planeja pagar R$ 316 milhes este ano.
Outro ponto da lei prev que o julgamento de causas previdencirias na Justia estadual ocorrer somente nos casos em que o segurado viver a mais de 70 quilmetros do municpio sede de vara federal. Hoje no h limite para uma causa ser julgada pela Justia estadual se no houver vara federal na cidade do interessado. (Fonte: O Globo)
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