• 09 de dezembro de 2014, 09:25
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Terceirizada no Santander reconhecida como bancria pelo TST 3ta21

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Justia considerou que terceirizao no Santander era ilcita, baseada na Smula 331 do TST
Uma terceirizada que prestava servios para o Santander teve sua condio de bancria reconhecida pela Justia. Ela era funcionria do banco, foi demitida e em seguida contratada pela IBM Brasil para continuar realizando as mesmas tarefas para a instituio financeira. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou a manobra como terceirizao ilcita.

O entendimento baseou-se na Smula 331 do TST, segundo a qual ilegal terceirizar atividades-fim das empresas. A interposio de mo-de-obra s itida em servios como vigilncia, conservao e limpeza e nas atividades-meio.

A Smula hoje a nica forma legal de proteo dos trabalhadores contra a terceirizao que precariza empregos, mas sua vigncia est ameaada por uma ao da Celulose Nipobrasileira junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Caso os ministros do Supremo decidam que legal terceirizar atividades-fim, o entendimento hoje adotado pelo TST ter de ser abandonado. Outras ameaas aos direitos dos trabalhadores tramitam no Congresso Nacional, por meio do PL 4330, na Cmara, e do PLS 87, no Senado, ambos permitem a terceirizao nas atividades essenciais das empresas.

Com a deciso, o TST reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho de So Paulo, que havia sido contrrio trabalhadora.

O relator do recurso no TST, ministro Alberto Bresciani, destacou que toda a equipe de informtica do Santander, terceirizada pela IBM, “continuou exercendo as mesmas atividades, ocupando, inclusive, o mesmo prdio, e o acrdo regional evidencia que as tarefas desenvolvidas se enquadram na atividade-fim do tomador de servios”. Assim, reconheceu o vnculo empregatcio da trabalhadora com o Santander. A deciso foi unnime. (Fonte: SCS/TST)


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