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Rejeitou a chamada ‘reaposentao’, quem conseguiu no ser afetado (foto Rosinei Coutinho/SCO/STF)
Aposentados que voltam ao mercado de trabalho no podem recalcular o valor do benefcio por meio da "reaposentao"
O plenrio do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta 5 feira (6.fev.2020) vetar aos aposentados que voltam a trabalhar a possibilidade de recalcular o valor do benefcio por meio da “reaposentao”.
A reaposentao a renncia a benefcios anteriores em troca de uma aposentadoria mais vantajosa. Para isso, o aposentado tinha de descartar o tempo de contribuio usado anteriormente, e fazer 1 clculo apenas pelo novo perodo.
A discusso se deu no mbito do Recurso Extraordinrio 66.1256. Em 2016, o STF j tinha rejeitado a chamada “desaposentao”, –reclculo do benefcio adicionando o novo perodo trabalho, sem descartar o anterior. Com isso, os 2 mecanismos foram invalidados pela Corte.
Os magistrados, no entanto, decidiram que os aposentados que j conseguiram o benefcio na Justia no sero prejudicados. Eles podero continuar recebendo os valores do novo clculo e no tero que devolver valores recebidos se no houver mais possibilidades de recurso na Justia at esta 5 feira.
O recurso julgado nesta 5 feira foi de autoria da Cobap (Confederao Brasileira de Aposentados e Pensionistas), que apontou omisso do Supremo em julgamento de 2016. A Cobap diz que a deciso sobre desaposentao no poderia ser apenas aplicada por extenso outra modalidade.
O relator do caso, ministro Dias Toffoli afirmou que “somente lei pode criar benefcios, no havendo por ora direito desaposentao ou reaposentao”.
Para o ministro Alexandre de Moraes, a deciso no poderia retroagir em relao a quem j havia obtido o benefcio definitivamente na Justia. A maioria dos ministros tambm votou nesse sentido.
O ministro Edson Fachin entendeu que possvel a reaposentao, argumentando que h diferena entre os 2 mecanismos. “Me parecem figuras jurdicas distintas”, pontuou. (Fonte: Poder360)
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