Trabalhadora foi demitida em gozo de licena-sade
A Juza Margarida Alves de Arajo Silva, titular da 1 Vara do Trabalho de Joo Pessoa, decidiu, nesta quarta-feira (26), reintegrar a bancria do Santander, em gozo de licena-sade. Esta a terceira vez que a bancria reintegrada aos quadros do banco, mesmo tendo estabilidade provisria. Caso o Santander descumpra a medida judicial, ter de pagar uma multa diria no valor de R$ 1.000,00.
Na deciso, a Magistrada tomou como base a Lei 8.213/91, que assegura a manuteno do contrato de trabalho pelo prazo mnimo de 12 meses ao trabalhador que sofreu acidente de trabalho, aps a cessao do auxlio-doena acidentrio, independentemente de percepo do auxlio-acidente.
Para os diretores do Sindicato dos Bancrios da Paraba, Sivaldo Torres e Genrio Moreira, o apoio do Sindicato foi fundamental para que a bancria tivesse o seu direito assegurado pela lei.
“Graas atuao dos advogados do Escritrio Marcelo Assuno e Advogados Associados e a tempestividade no encaminhamento da ao, que foi acolhida pela Justia do Trabalho e sentenciada em favor da trabalhadora bancria, obtivemos mais essa vitria ante a arrogncia, a prepotncia e a ganncia do Banco Espanhol”, ressaltaram os sindicalistas, que tambm so funcionrios do Santander. (Fonte: Seeb – PB)
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