Pagamento das parcelas do Seguro-Desemprego sero feitas somente em conta bancria
Seguro-Desemprego: Quando o trabalhador tem direito das parcelas? O Seguro-Desemprego, um dos mais importantes direitos dos trabalhadores brasileiros, um benefcio que oferece auxlio em dinheiro por um perodo determinado. Ele pago de trs a cinco parcelas de forma contnua ou alternada, de acordo com o tempo trabalhado.
Saiba onde e quando requerer o Seguro desemprego.Quando requerer o benefcio?
Trabalhador formal: do 7 ao 120 dia aps a data da demisso. Pescador artesanal: durante o perodo de defeso, em at 120 dias do incio da proibio. Empregado domstico: do 7 ao 90 dia, contados da data da dispensa. Empregado afastado para qualificao: durante a suspenso do contrato de trabalho. Trabalhador resgatado: at o 90 dia, a contar da data do resgate.
Documentos
- Documento de identificao;
- CTPS – Carteira de Trabalho e Previdncia Social, independente do modelo;
- Documento de Identificao de Inscrio no PIS/PASEP;
- Requerimento de Seguro Desemprego / Comunicao de Dispensa impresso pelo Empregador Web no Portal Mais Emprego;
- TRCT (Termo de Resciso do Contrato de Trabalho), com o cdigo 01 ou 03 ou 88, devidamente homologado, para os contratos superiores a um ano de trabalho ou Termo de Quitao de Resciso do Contrato de Trabalho (acompanha o TRCT) nas rescises de contrato de trabalho com menos de um ano de servio ou Termo de Homologao de Resciso do Contrato de Trabalho (acompanha o TRCT) nas rescises de contrato de trabalho com mais de um ano de servio;
- Documentos de levantamento dos depsitos no FGTS ou extrato comprobatrio dos depsitos;
- F.
Onde requerer?
O benefcio pode ser requerido nas DRT (Delegacia Regional do Trabalho), no SINE (Sistema Nacional de Emprego) ou nas agncias credenciadas da Caixa, no caso de trabalhador formal.
Aplicativo Caixa Trabalhador
No Aplicativo Caixa Trabalhador, voc se informa sobre o PIS, o Abono Salarial e o Seguro-Desemprego, confere o calendrio de pagamentos, consulta as parcelas liberadas e ainda tira dvidas. E tudo isso com apenas alguns toques.www.caixa.gov.br(Fonte: Mixvale)
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