• 24 de abril de 2014, 16:51
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Santander condenado em R$ 500 mil por no observar jornada de trabalho 2g53j

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(Augusto Fontenele/CF)
A Subseo I Especializada em Dissdios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho estendeu a todo o territrio nacional condenao da Vara do Trabalho de Juiz de Fora (MG) que obriga o Banco Santander (Brasil) S. A. a registrar e pagar corretamente as horas extras dos seus empregados. A deciso original imps ainda indenizao por danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil e determinou que o banco evite prorrogar a jornada de trabalho acima do limite legal e implemente o Programa de Controle Mdico de Sade Ocupacional.

A SDI-1 acolheu recurso do Ministrio Pblico do Trabalho, autor de ao civil pblica contra o banco, e restabeleceu deciso do Tribunal Regional do Trabalho da 3 Regio (MG), alterado pela Stima Turma do TST. Em julgamento de recurso de revista, a Turma limitou o alcance da condenao jurisdio da Vara Trabalho de Juiz de Fora.

O relator dos embargos do Ministrio Pblico SDI-1, ministro Carlos Alberto Reis de Paula (aposentado), havia mantido, em seu voto, o entendimento da Stima Turma, tendo como base o artigo 16 da Lei 7.347/85, que disciplina as aes civis pblicas. De acordo com essa norma, a sentena tem efeito amplo (erga omnes) "nos limites da competncia territorial" do rgo julgador.

O ministro Lelio Bentes Corra abriu a divergncia que terminou vencedora, no sentido de que a doutrina "praticamente unnime" no entendimento de que o artigo em questo merece crtica por vincular o efeito da deciso ao critrio territorial. "Afinal de contas, os efeitos ou a eficcia da deciso se regem sob a tica objetiva, pelo pedido e causa de pedir e, pela tica subjetiva, s partes do processo", explicou.

O ministro destacou que o prprio sistema que rege a ao civil pblica tem por pressuposto a eficcia de medida jurdica em larga escala. "Se certo que pelo alcance da leso se define a competncia para a deciso da ao civil pblica, os efeitos dessa deciso devem alcanar todos os interessados, observou, sob pena de esvaziar a prpria prestao jurdica", observou.

Lelio Bentes alertou que a ausncia desse alcance amplo poderia levar ao ajuizamento de vrias aes civis pblicas, seja pelo Ministrio Pblico ou por sindicatos, a serem julgadas por juzes diversos sobre a mesma matria. Para ele, isso traria o risco de decises contraditrias e seria "contra o princpio da economia processual e, tambm, contra a segurana jurdica".

Na deciso, a SDI-1 aplicou, subsidiariamente, a diretriz do inciso II do artigo 103 do Cdigo de Defesa do Consumidor, que define os efeitos "ultra partes" da coisa julgada, limitados ao grupo, categoria ou classe, quando se tratar da tutela de direitos coletivos ou individuais homogneos. A deciso foi por maioria, vencidos os ministros Carlos Alberto Reis de Paula, relator, e Barros Levenhagen. Processo: RR-32500-65.2006.5.03.0143 (Fonte: SCS/TST)


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