Banco figura entre as sete que mais adoecem mentalmente os funcionrios no pas (Por Alessandra Azevedo)
A Justia do Trabalho condenou o Santander por assediar moralmente os funcionrios, ao submet-los a metas abusivas de produo e cobranas excessivas. O resultado um alto ndice de adoecimento mental ocupacional entre os empregados do banco, que figura entre as sete empresas que mais adoecem os funcionrios no Brasil.
O Santander foi condenado a pagar R$ 274 milhes de indenizao por dano moral coletivo. Alm disso, a sentena proferida pelo juiz Gustavo Carvalho Chehab, da 3 Vara do Trabalho de Braslia, probe o banco de submeter trabalhadores a metas abusivas e exige que a definio das metas seja feita por negociao coletiva entre a empresa e a entidade representativa da categoria (sindicato).
A deciso atende, em parte, pedidos feitos pelo Ministrio Pblico do Trabalho no Distrito Federal, representado pelo procurador Paulo Neto, que processou o Santander aps constatar o alto ndice de estresse a que os bancrios eram submetidos.
Neto considera a conduta do banco "absolutamente grave e ilcita". As metas impostas so praticamente inatingveis e a cobrana excessiva, o que gera "uma verdadeira legio de bancrios acometidos de transtornos mentais", afirma.
Precedente
O Santander a stima empresa que mais gera adoecimentos mentais no Brasil, segundo o juiz. Fica frente, inclusive, de atividades econmicas inteiras, como hipermercados e telemarketing. Em 2014, em mdia, dois empregados foram afastados por dia por acidente e doena mental ocupacional, em 2014.
Entre 2012 e 2016, 1.784 bancrios do Santander se afastaram com concesso de auxlio-doena pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O nmero representa 26,38% dos 6.763 bancrios que receberam o benefcio no perodo. O impacto dos afastamentos de funcionrios do Santander nos cofres da Previdncia, que paga os auxlios, chega a R$ 57,4 milhes entre 2010 e 2015.
O Santander j foi condenado antes, pelo mesmo juiz, por assdio moral praticado por gerentes e prticas discriminatrias contra bancrios que no atingiam as metas. A condenao, naquele caso, foi fixada em R$ 1 milho, por dano moral coletivo.
As duas sentenas determinam que as obrigaes devem ser cumpridas a partir de 1 de janeiro de 2020. O juiz enviou ofcio Advocacia-Geral da Unio (AGU) no DF para que tome as providncias em relao ao ressarcimento do valor com gastos previdencirios aos cofres pblicos.
Procurada pela reportagem, a assessoria do banco informou que "o Santander no se manifesta em casos sub judice". (Fonte: Correio Braziliense)
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