• 17 de junho de 2014, 09:19
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Santander condenado a pagar R$ 10 milhes por desrespeitar jornada de trabalho de seus empregados d4225

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Ligado .

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10 Regio (TRT10) condenou o banco Santander ao pagamento de indenizao por dano moral coletivo no valor de R$ 10 milhes. A deciso ocorreu no julgamento de um recurso da instituio bancria contra a sentena da 7 Vara do Trabalho de Braslia. Nos autos, ficou comprovado que o banco manteve o desrespeito jornada de trabalho de seus empregados, mesmo aps o registro de inmeros autos de infrao nos estados de So Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Santa Catarina, entre outros.

original Fachada da sede do banco Santander em S

Segundo o relator do caso na Primeira Turma, desembargador Dorival Borges de Souza Neto, as provas juntadas aos autos confirmam as denncias do Ministrio Pblico do Trabalho da 10 Regio (MPT10), autor da ao civil pblica contra o banco. As principais acusaes contra a instituio so referentes modificao ilcita dos dados registrados no sistema de ponto dos empregados; coao dos trabalhadores; e prorrogao das jornadas alm das duas horas dirias autorizadas pela legislao; bem como concesso irregular de intervalos.

“Ao exigir, como regra empresarial, a extrapolao cotidiana da jornada de trabalho dos bancrios, situao agravada pelo desrespeito ao intervalo para descanso e alimentao previsto em lei como norma de sade e higiene do trabalhador, o ru desrespeita o fundamento maior da dignidade da pessoa humana, ao impor a uma gama considervel de empregados condies prejudiciais de trabalho. Desrespeita tambm outro fundamento basilar da Repblica, o valor social do trabalho, prejudicando com sua conduta no s o sistema produtivo, mas outros a ele relacionados, como o sistema de sade e o sistema previdencirio”, fundamentou o magistrado em seu voto.

Para o desembargador, no se pode itir que essas violaes sejam mitigadas por meio do pagamento de horas extras ou outra forma de compensao. “ necessria uma poltica empresarial diversa da adotada, (...), ilegalidade mascarada pela compensao registrada nos cartes de ponto. Cabe ao empregador qualificar seus quadros gerenciais para a adoo de tcnicas de gesto que impossibilitem ou desestimulem os empregados prorrogao habitual da jornada, em complemento ao sistema de controle de ponto que, como se sabe, alimentado apenas pela racionalidade de mquina ou numa linguagem mais moderna”, sugeriu o magistrado.

Processo n 0001752-65.2012.5.10.0007

Fonte: TST


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