Sessentes e trabalhadores com mais tempo de carteira assinada podem ter o chamado direito adquirido e, por isso, no seriam afetados pelas mudanas (Por Victor Iraj)
A reforma da Previdncia, que est s vsperas de ser votada, vai mudar as regras de aposentadorias de quase todos os trabalhadores. Porm, h um grupo que conseguir escapar das alteraes. Quem nasceu entre 1954 e 1959 ou comeou a trabalhar com carteira assinada entre 1984 e 1989 ou antes pode garantir o benefcio com um clculo mais vantajoso ou at mesmo sem idade mnima. Isso acontece porque a reforma preserva o chamado direito adquirido. Ou seja, caso o trabalhador tenha completado os requisitos antes de uma nova legislao comear a valer, ele pode optar pela regra que lhe for mais vantajosa.
Aqueles na casa dos 60 anos (trabalhadores nascidos at 1954 e trabalhadoras nascidas at 1959) tm chances de escapar das novas regras se, alm de completar 65 e 60 anos antes do texto entrar em vigor, tiverem ao menos quinze anos de recolhimento Previdncia Social.
Esses segurados podem pedir a aposentadoria por idade. A regra paga 70% da mdia salarial (80% dos melhores salrios de 1994 em diante) mais 1% a cada ano trabalhado. Quem se aposentar com quinze anos de contribuio tem direito a 85% da mdia salarial. A reforma da Previdncia vai fixar o benefcio por idade como a nica regra. A diferena, no entanto, est no clculo, que parte de 60% do salrio de contribuio, estimado em uma mdia geral. Para as mulheres, a idade mnima tambm vai subir: de 60 para 62 anos. O tempo mnimo de contribuio continuou o mesmo, em quinze anos.
Quem mais novo, mas comeou a trabalhar antes de 1984 (homem) e 1989 (mulher), tem chance de se aposentar sem idade mnima desde que tenha conseguido comprovar o tempo de contribuio antes de o texto entrar em vigor. O segurado que cumpre 35 anos de contribuio, no caso dos homens, ou de 30 anos, para as mulheres, cai na regra do fator previdencirio, na qual preciso multiplicar o salrio de contribuio por um ndice definido pelo governo, que leva em conta a expectativa de vida, idade e tempo de contribuio. No caso desses segurados, o ideal pegar a carteira de trabalho e carns de pagamento e fazer as contas de quanto tempo tem de recolhimentos, para saber se d para tentar o benefcio.
O portal de servios do INSS, Meu INSS, tem calculadoras tanto para quem pretende se aposentar por idade quanto para quem pleiteia o benefcio por tempo de contribuio. Para us-la, preciso preencher a data de nascimento e inserir os perodos que trabalhou com carteira assinada ou recolheu Previdncia via carn. Caso esteja logado no portal, o sistema puxa automaticamente as contribuies j feitas. O clculo mostra quanto tempo ainda falta para que a pessoa possa se aposentar, ou se j tem os requisitos, de quanto deve ser sua aposentadoria.
No site, o segurado tambm pode pegar o extrato previdencirio (Cadastro Nacional de Informaes Sociais – Cnis), que mostra todas as contribuies que o INSS reconhece. Caso haja algum perodo faltante, o segurado pode procurar a Previdncia para tentar corrigir. Quem trabalhou em atividade insalubre ou ganhou algum processo trabalhista pode tentar incluir esse tempo para se aposentar mais rpido. (Fonte: Veja)
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