• 02 de setembro de 2019, 09:46
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Projetos tentam (de novo) proibir desconto da contribuio sindical no salrio 663s30

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Dois projetos de lei no Senado tentam proibir o desconto em folha da contribuio sindical, vedao que estava prevista numa medida provisria que o governo deixou "caducar" no fim de junho. Um deles (PL 3.814/2019) foi apresentado pela senadora Soraya Thronicke (PSL-MS) e o outro (PL 4.026/2019), pelo senador Arolde de Oliveira (PSD-RJ), ambos aliados do presidente Jair Bolsonaro. Os dois projetos so quase idnticos e esperam parecer da relatoria nas comisses. (Por Jssica Sant'Ana)

Os projetos foram apresentados em julho e buscam reduzir as brechas da reforma trabalhista. O objetivo determinar que o recolhimento da contribuio sindical seja feito exclusivamente por meio de boleto bancrio ou equivalente. O boleto dever ser encaminhado obrigatoriamente residncia do empregado. Caso o empregado no esteja em casa para receber, o documento ter de ser levado sede da empresa do funcionrio.

Alm disso, os projetos reforam que a contribuio sindical s poder ser cobrada dos funcionrios que autorizarem isso individualmente e expressamente, ou seja, que documentarem por escrito seu desejo pessoal em contribuir para um sindicato. Essa regra j est valendo desde a aprovao da reforma trabalhista, em 2017.

O que acontece que muitos sindicatos tm driblado as novas regras. Alguns descontam a taxa sindical na folha de pagamento, mesmo sem a anuncia do trabalhador, e outros recorrem Justia pedindo para que, liminarmente, possam fazer a cobrana, visto que algumas categorias aprovam a cobrana via assembleia.

O governo editou em maro uma medida provisria reforando a necessidade de autorizao individual do funcionrio para cobrana e estabelecendo que o pagamento da contribuio seria feito via boleto, e no mais via desconto em folha, como hoje. S que a MP acabou caducando em 28 de junho, j que a comisso mista que a julgaria foi esvaziada em uma manobra da oposio, que contra a medida.

Os dois senadores, ento, apresentaram em julho, cada um, um projeto com o contedo quase idntico ao da MP apresentada pelo governo. A senadora Soraya fez questo de deixar claro na sua justificativa que o objetivo do projeto sim o de retomar o tema da MP que acabou caducando.

“O presente projeto de lei visa manter no ordenamento jurdico a disciplina trazida pela Medida Provisria (MPV) n 873, de 1 de maro de 2019, contribuio sindical, assim como s demais contribuies previstas em conveno ou acordo coletivo de trabalho”, diz o texto.

A senadora escreve, ainda, que a cobrana via boleto bancrio evita “prtica nociva e recorrente dos sindicatos das categorias profissionais, no sentido de descontar os valores da contribuio em testilha do salrio do trabalhador, para, apenas, mediante pedido, providenciar a devoluo posterior das somas retiradas dos cofres dos obreiros”.

Ela diz, tambm, que a "inrcia do Congresso Nacional em chancelar essa importante medida para a proteo dos interesses do trabalhador brasileiro no pode, ante todo o exposto, trazer de volta para o cotidiano laboral prticas atentatrias liberdade sindical individual”.

O projeto da senadora Soraya est tramitando na Comisso de Assuntos Sociais. J o do senador Arolde de Oliveira tramita na Comisso de Constituio e Justia. O primeiro recebeu 43 emendas. O segundo, 11. Ambos aguardam parecer da relatoria.

Aprovar projetos no ser fcil
Aprovar os projetos no ser tarefa nada fcil. A proposta da senadora Soraya tem como relator o petista Paulo Paim, que contra a cobrana de boleto. O projeto de Arolde est com a senadora Rose de Freitas, do Podemos.

O projeto de Arolde vai se encontrar com o de Soraya na Comisso de Assuntos Sociais. A comisso ter carter terminativo, ou seja, no ser preciso ar pelo Plenrio. Procurado, o relator Paulo Paim informou que est estudando a proposta e deve apresentar o relatrio em breve.

No primeiro semestre, a comisso mista que avaliaria a MP do governo sequer chegou a se reunir, pois foi esvaziada. Ou seja, os partidos foram, aos poucos, retirando as suas indicaes. (Fonte;: Gazeta do Povo)


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