O Projeto de Lei 4579/19 probe as instituies financeiras de cobrar taxa de juros de emprstimos concedidos na modalidade cheque especial superior que for cobrada nas operaes de emprstimo pessoal.
Conforme o texto, a taxa de juros para emprstimo pessoal a ser considerada dever ser no mximo a mdia das taxas vigentes para emprstimos com prazo de at 180 dias ou a mdia das taxas vigentes, caso a instituio financeira somente oferea emprstimos com prazos superiores.
A proposta est em tramitao na Cmara dos Deputados. "Apesar de a taxa bsica de juros (Selic) ter cado desde 2016, de 14,25% para 5,5% ao ano, os juros no mercado bancrio, o chamado varejo, continuam elevados, superando 300% ao ano em alguns casos", disse o autor do projeto, deputado Lo Moraes (Podemos-RO).
A proposta prev ainda que poder ser autorizada a cobrana de taxa de juros mais elevada para a modalidade cheque especial, desde que a diferena em relao taxa cobrada para emprstimos pessoais seja integralmente justificada por diferena nos custos de provimento de cada uma dessas modalidades.
Tramitao A proposta tramita em carter conclusivo e ser analisada pelas comisses de Defesa do Consumidor; de Finanas e Tributao; e de Constituio e Justia e de Cidadania. (Fonte: UOL)