• 10 de fevereiro de 2014, 09:44
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Processo de bancrio contra Ita volta ao TRT-SP para exame de assdio moral 1f536f

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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu, em sua primeira sesso de julgamentos em 2014, na quarta-feira (5), recurso de um bancrio do Ita Unibanco S.A. por concluir que o Tribunal Regional do Trabalho da 2 Regio (SP) deixou de considerar, ao decidir, documento apresentado pelo empregado em que havia comprovao de doena profissional por laudo pericial. (Ricardo Reis/CF)

No ajuizamento da reclamao trabalhista, o bancrio afirmou ter sido vtima de assdio moral. Segundo narrou, a cobrana de metas era excessiva e ele sofria humilhaes pela alcunha de "po duro" dada pela gerente do banco. Ele afirma ter desenvolvido depresso e sndrome do pnico devido a essa situao.

Lixo
Ainda segundo o empregado, ao deixar o emprego, o banco no permitiu a retirada dos seus pertences pessoais do local do trabalho. "Fui informado que meus pertences haviam sido jogados no lixo", disse. Na reclamao trabalhista, ele pediu indenizao por danos morais.

O TRT paulista condenou o Ita ao pagamento de indenizao pelo tratamento vexatrio quando da resciso contratual, no valor de R$ 15 mil. Contudo, entendeu que no havia provas suficientes para a configurao de assdio moral. Para o Regional, tambm, no ficou caracterizada doena profissional.

J para os advogados do empregado, o Regional foi omisso e desconsiderou a sentena judicial que reconhecia, por meio de laudo pericial, que a cobrana exacerbada de metas e presses psicolgicas teria provocado a depresso do trabalhador.

O relator do recurso do bancrio ao TST, ministro Mauricio Godinho Delgado, disse que o Regional errou ao no considerar relevante a anlise da deciso para resolver o caso. "A anlise imprescindvel exausto da prestao jurisdicional", ressaltou. Pela deciso da Terceira Turma, o processo dever retornar para que o TRT paulista se manifeste sobre o documento apresentado pelo bancrio. Processo: RR-785-91.2010.5.02.0078 (Fonte: SCS/TST)



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