• 29 de maio de 2019, 10:04
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Previdncia: quando a reforma prejudica mais as mulheres 6q6p4n

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Estudo de 23 pginas do Dieese mostra que, comparadas s regras atuais, as medidas prejudicam mais as mulheres do que os homens

A Comisso Especial sobre a Reforma da Previdncia (PEC 6/19) realizou nesta tera-feira (28), s 14h30, um debate sobre a aposentadoria para mulheres.

Um estudo de 23 pginas do Dieese (Departamento Intersindical de Estatstica e Estudos Socioeconmicos) afirma que, comparadas s regras atuais, as medidas propostas pelo governo exigiro mais sacrifcios das mulheres do que os homens.

"A mulher foi muito prejudicada nessa PEC. Hoje eu tenho um gap (intervalo) no clculo da mulher, ela se aposenta com 5 anos a menor e tem um acrscimo no tempo do fator previdencirio para ficar igual ao homem. Pela proposta da PEC, ela vai receber o mesmo valor de renda, sendo que ela no tem uma", diz Tatiana Perez, advogada especialista em Direito Previdencirio do escritrio Custdio Lima Associados

Confira os motivos pelos quais a Reforma vai sacrificar mais as mulheres, segundo o estudo do Dieese:

Aumento da idade mnima
O primeiro aspecto a idade mnima. Atualmente, possvel se aposentar tanto por idade quanto por tempo de contribuio. A aposentadoria por tempo de contribuio ser extinta. J para se aposentar por idade, enquanto os homens continuam tendo direito a se aposentar aos 65 anos no setor urbano e 60 anos no setor rural, as mulheres am a ter a exigncia da idade mnima de dois anos a mais se forem do setor urbano (de 60 para 62 anos) e cinco anos a mais (de 55 anos para 60 anos) se forem do setor rural.

No caso das servidoras pblicas, as exigncias ainda so maiores: 62 anos de idade mnima (sete a mais do que hoje exigido); 25 anos de contribuio (cinco anos a mais do que ser exigido das mulheres no RGPS); e comprovao adicional de 10 anos no servio pblico e de 5 anos no cargo.

O tempo mnimo de contribuio vai aumentar de 180 meses (15 anos) para 240 meses (20 anos). Segundo o Dieese, a aposentadoria por idade a modalidade mais comum entre as trabalhadoras em razo da dificuldade para acumular o tempo mnimo exigido para a aposentadoria por tempo de contribuio.

Em 2017, as mulheres correspondiam a 62,8% do total de aposentadorias por idade concedidas no Regime Geral da Previdncia Social (RGPS), contra apenas 37,2% de homens. Em contrapartida, nas aposentadorias por tempo de contribuio, os homens correspondiam a 68,1%, e as mulheres, a 31,9%.

Considerando-se apenas a aposentadoria por idade, 50% das mulheres que aram esse benefcio comprovaram, em mdia, apenas 16 anos de contribuio.

"Portanto, propostas de convergncia de idade para ambos os sexos e aumento do tempo mnimo de contribuio, como as da PEC 06/2019, so extremamente injustas para as mulheres, podendo resultar, em muitos casos, na impossibilidade de aquisio do direito aposentadoria", afirma o estudo.

Perda dos valores de benefcios
O valor do benefcio de aposentadoria tambm sofrer drsticas redues para ambos os sexos, caso a PEC seja aprovada. O novo clculo puxa para baixo as mdias dos valores dos benefcios; e, para atingir a integralidade do salrio de contribuio, o segurado ter que contribuir para a previdncia por 40 anos. Como as mulheres ganham menos e contribuem, em mdia, sobre referncias menores do que as dos homens, elas sero ainda mais prejudicadas.
Conforme exibido no quadro abaixo:

Regra de transio pior
Segundo o Dieese, todas as regras de transio tm perodos mais curtos e so mais duras do que as contidas na PEC 287, a proposta da reforma da Previdncia do governo Temer.

Para quem est no Regime Geral, a primeira regra baseada em uma escala crescente de pontos, dados pela soma de tempo de contribuio e idade; a segunda baseada em idade mnima crescente; e a ltima, em idade mnima fixa, com reduo do valor da aposentadoria pelo fator previdencirio.

Na modalidade de aposentadoria por idade, h uma regra de transio, com idade crescente. No caso dos regimes privados, a regra de transio nica e se baseia tambm em idade mnima, tempo de contribuio e soma desses dois critrios. Quando aplicadas s mulheres, as regras se mostram muito exigentes.

Confira este exemplo hipottico:
Pelas regras atuais, uma mulher que tenha 54 anos de idade e 28 anos de contribuio, no final de 2019, pode se aposentar em 2021, quando completar a carncia de 30 anos (tendo 56 anos de idade). Nesse caso, incidir o fator previdencirio de 0,708 (pela tabela atual), reduzindo em quase 30% o valor do benefcio. Mas, se ela contribuir por mais um ano, poder se aposentar, em 2022, com um benefcio de 100% da mdia das 80% maiores contribuies, j que ter atingido os 87 pontos da frmula 85/95 progressiva (ter 57 anos de idade e 31 de contribuio).

Se a proposta de reforma for aprovada, contudo, as opes seriam:

a) pontos: trabalhar um ano a mais, at 2023 para somar 90 pontos necessrios e se aposentar recebendo um benefcio equivalente a 84% de todas as contribuies. Somente em 2030, que essa opo proporcionaria os 100% da mdia;

b) idade: tambm exige mais um ano de contribuio, at 2023, para atingir os 58 anos de idade e ter um benefcio de 84% da mdia de todas as contribuies;

c) fator previdencirio: poder pagar pedgio de 50% sobre o que falta para atingir 30 anos de contribuio, aposentando-se em 2022 e recebendo benefcio equivalente a 75,8% sobre a mdia de todos os salrios de contribuio.

Restrio de o a benefcios
Alm das mudanas previstas na aposentadoria, a PEC 06/2019 tambm prope restringir os valores e as atuais regras de o s penses por morte, ao acmulo de benefcios e ao BPC.

Em todas essas situaes, as mulheres so o pblico majoritrio e sero, por isso, mais atingidas do que os homens.

Atualmente, o valor do benefcio de penso por morte igual a 100% do valor do benefcio de aposentadoria do segurado que falece ou de seu salrio de contribuio, caso ainda no tenha se aposentado.

A proposta includa no texto da PEC aponta que o valor ser calculado em forma de “cotas familiares”, com valores iguais a 60% da aposentadoria original, para o cnjuge, mais 10% para cada dependente adicional, at o limite de 100% do benefcio. As cotas no so reversveis para os demais dependentes quando um beneficirio deixa de ser dependente (por exemplo, se torna maior de 21 anos) ou falece.

Se aprovadas, essas restries penalizam mais as mulheres, que so a maior parte dos pensionistas.

Em 2017, estavam ativas na Previdncia 7,6 milhes de penses por morte, o que corresponde a 27% do total de benefcios previdencirios. Nesse contingente de pensionistas, 84% dos dependentes recebedores eram mulheres.

Agravamento da desigualdade de gneros
As mulheres brasileiras continuam trabalhando em condies mais desfavorveis dos que os homens. De acordo com dados da Pnad Contnua, no 4 trimestre de 2018, assim se caracteriza sua situao de emprego:

O envolvimento das mulheres na atividade produtiva, mesmo tendo apresentado crescimento nos ltimos anos, menor do que o dos homens. A taxa de participao dos homens no mercado de trabalho era de 71,5%; e, das mulheres, de 52,7%.

As mulheres esto em ocupaes menos valorizadas socialmente do que os homens, concentrando-se nas reas de educao, sade e servios sociais (21%), comrcio e reparao (19%) e servios domsticos (14%) - atividades que se caracterizam como extenso do trabalho domstico no remunerado (limpeza, educao e cuidados).

A remunerao mdia dos homens era 28,8%2 superior das mulheres. Em algumas reas onde as mulheres so maioria - como educao, sade e servios sociais - essa diferena ainda mais acentuada: a remunerao masculina era 67,2% maior do que a feminina.

As taxas de desocupao femininas tambm permanecem bastante superiores s masculinas, chegando ao patamar de 13,5%, em 2018, contra 10,1%, para os homens. Na faixa de 19 a 24 anos, marcada por altas taxas de desemprego, quase um tero (27,2%) das mulheres estava desocupada

Do total de mulheres ocupadas, 23,3% trabalhavam sem carteira de trabalho e 23,9% estavam em atividades por conta prpria ou auxiliares da famlia, ou seja: quase metade (47%) das mulheres inseridas no mercado de trabalho no possua registro em carteira, o que dificulta a contribuio previdenciria.

Das 40,8 milhes de mulheres ocupadas, mais de um tero (35,5% ou 14,5 milhes) declararam no estar contribuindo para a Previdncia naquele momento. Esse percentual de 62% entre as trabalhadoras domsticas e de 68% entre as “por conta prpria”.

O rendimento mdio recebido pelas mulheres era de R$ 1.875,3, enquanto o dos homens era de R$ 2.415,5.

No grupamento de atividade “educao, sade e servios sociais”, a remunerao mdia era de R$ 2.590,1, para as mulheres; e de R$ 4.331,4 para os homens. Na comparao entre o rendimento mdio recebido por mulheres brancas e por homens brancos, os homens ganhavam 35,6% a mais do que as mulheres.

Cerca de 1/3 (35%) das mulheres inseridas no mercado de trabalho ganhava at um salrio mnimo. Dessas, 64% no estavam contribuindo para a Previdncia naquele momento.

Segundo o Dieese, esse desequilbrio tem forte correlao com a permanncia da tradicional diviso sexual do trabalho no pas, que ainda impe s mulheres a responsabilidade pelos afazeres domsticos e pelas tarefas de cuidados com a famlia, impedindo-as de construir uma trajetria laboral com mais qualidade.

Como mostram os dados da ltima PNAD Contnua Anual (2017), as mulheres ocupadas dedicavam, em mdia, 17,3 horas semanais realizao de afazeres domsticos, contra apenas 8,5 horas semanais por parte dos homens.

Se considerada a soma entre as horas de trabalho produtivo e reprodutivo — a chamada dupla jornada —, as mulheres am semanalmente 54,2 horas trabalhando, enquanto os homens trabalham 49,9 horas semanais. (Fonte: R7)


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