• 14 de novembro de 2014, 09:42
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Prazo para reclamar FGTS cai de 30 para 5 anos 2b6p6p

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Deciso do STF reduz perodo para trabalhador reclamar falta de depsito no Fundo; regra anterior permitia cobrana por 30 anos (Beatriz Bulla)
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu quinta-feira, 13, que o prazo de prescrio para um trabalhador buscar o valor no depositado pela empresa no seu Fundo de Garantia por Tempo de Servio (FGTS) de cinco anos, e no mais de 30 anos. A mudana de entendimento s ter efeito para os trabalhadores que, a partir de agora, no tiverem os valores depositados no FGTS.

A Lei do FGTS e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheciam o direito dos empregados reclamarem os valores no depositados no Fundo de Garantia nos ltimos 30 anos. No entanto, 8 dos 10 ministros da Corte votaram pela inconstitucionalidade do dispositivo da lei e entenderam que o prazo de prescrio para buscar o FGTS deve ser de cinco anos, assim como as demais aes sobre relaes de trabalho.

Para o relator do julgamento, ministro Gilmar Mendes, a previso de prazo de 30 anos na Lei do FGTS alm de estar “em descomo” com a Constituio, “atenta contra a necessidade de certeza e estabilidade nas relaes jurdicas”. Foram votos vencidos os ministros Rosa Weber e Teori Zavascki.

Nos casos retroativos, os trabalhadores ainda tm direito a reivindicar os valores no depositados a partir de uma regra de transio estabelecida pela Corte. O Supremo considera a data a partir de quando o valor deixou de ser depositado no FGTS.

Prescrio
O ministro Lus Roberto Barroso apontou que o prazo de 30 anos no razovel e comparou o perodo com outros prazos de prescrio estabelecidos pela legislao. “Nem mesmo crimes graves tm prazo prescricional to alargado. O maior prazo prescricional do Cdigo Penal de 20 anos”, mencionou o ministro.

“A previso de um prazo to dilatado eterniza pretenses no tempo e estimula a litigiosidade. Nenhuma dvida pecuniria deveria poder ser cobrada 30 anos depois de seu inadimplemento”, completou.

A regra de at dois anos para o trabalhador entrar na Justia aps o encerramento do vnculo de trabalho com a empresa fica mantida. A partir da entrada na Justia, contudo, o trabalhador pode buscar o valor relativo aos cinco anos anteriores, a partir de hoje.

“ absolutamente no razovel o prazo de 30 anos comparando-se com outros prazos prescricionais”, afirmou o presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski.

Os ministros decidiram modular os efeitos da deciso, com a adoo da regra de transio para quem j teve os valores no pagos no FGTS. Gilmar Mendes apontou que o novo entendimento altera “antiga jurisprudncia” do Supremo, o que justifica considerar os 30 anos para os casos antigos. “Por mais de 20 anos, tanto o STF quanto o TST mantiveram o entendimento segundo o qual o prazo prescricional aplicvel ao FGTS seria o trintenrio, mesmo aps o advento da Constituio de 1988. O que se prope, portanto, a reviso da jurisprudncia h muito consolidada no mbito desta Corte”, afirmou Gilmar.

Discusso
O que motivou o debate no Supremo foi discusso relativa a uma funcionria do Banco do Brasil que no teve valores depositados no FGTS. O tema teve repercusso geral reconhecida na Corte e faz com que o entendimento deva ser aplicado pelos outros tribunais e instncias da Justia nos casos semelhantes. (Fonte: Estado)



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