2012 Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancrios de Erechim e Regio
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As reivindicaes abaixo formam um conjunto normativo que tem como objetivo melhorar as relaes contratuais dos bancrios e das bancrias.
Parte destas reivindicaes j est contemplada no ainda vigente Acordo Coletivo de Trabalho, cuja renovao e aperfeioamento se busca. Este aperfeioamento ser atingido se, nas negociaes coletivas, for levada em conta esta Pauta de Reivindicaes.
I. SISTEMA DE VALORIZAO PROFISSIONAL
CLUSULA 1 – Sistema de Valorizao Profissional
As partes pactuantes estabelecem um Sistema de Valorizao Profissional, que tem como objetivo garantir o que segue:
1.Fica assegurado aos empregados(as) que exercem a funo de Caixa e aos que venham a exercer na vigncia do presente Acordo Coletivo de Trabalho, o direito ao recebimento mensal de 1.126,20 (um mil cento e vinte e seis reais e vinte centavos) a ttulo de gratificao de caixa, e de R$ 492,68 (quatrocentos e noventa e dois reais e sessenta e oito centavos)como Abono de Caixa, ressalvado o direito aos que j percebem vantagens em valor mais elevado.
a)As remuneraes previstas anteriormente so cumulativas com a verba decorrente do exerccio de Funo Gratificada.
b)Na hiptese de afastamento do/a empregado/a por motivo de readaptao em razo de doena profissional, sero mantidas as remuneraes referidas neste pargrafo.
c)O/a caixa que desempenhar a funo de tesoureiro perceber, no sendo comissionado, o valor adicional de 1.260,00 (um mil duzentos e sessenta reais), sem prejuzo da remunerao de caixa.
2. Fica assegurado aos empregados/as que exercem as funes de ‘Call Center’, e aos que venham a exercer na vigncia deste pacto, o direito ao recebimento mensal de uma gratificao no valor de 1.260,00 (um mil duzentos e sessenta reais), respeitando-se o direito dos que j percebem esta mesma vantagem em valor mais elevado.
3.Fica garantida, aos Operadores de Negcio, umagratificao fixa mensal no valor de R$ 1.260,00 (um mil duzentos e sessenta reais). Alm do mais, aos Operadores de Negcio ser garantida a permanncia na funo por ocasio de seu retorno de licena para tratamento de sade e licena maternidade.
4.Os Plataformistas, considerados como tal todos os empregados/as lotados/as em agncias e que no exeram funes de operador de negcios ou de caixa, faro jus ao recebimento de uma gratificao fixa no valor de 1.260,00 (um mil duzentos e sessenta reais).
a) Ser criada a RV4 para plataformista, a ser reada mensalmente, segundo o desempenho em captao da respectiva plataforma de servios.
b) Esta remunerao varivel formar um fundo especfico e ser dividida igualitariamente entre todos os/as empregados/as do setor.
5. O maior reajuste que venha a ser pactuado incidir em toda a tabela salarial dos quadros existentes no Banrisul, evitando assim que aconteam novos cortes de letras.
6.Como forma de garantir a necessria isonomia de tratamento, ser assegurado a todos/as os/as empregados/as o recebimento de anunio em iguais parmetros.
7.Como forma de colocar entraves na exacerbao da lgica da gesto individualista em detrimento da coletiva, as partes ajustam os seguintes princpios a serem perseguidos nas relaes de trabalho:
a) Negociao permanente sobre todo e qualquer assunto relacionado com os objetivos de produtividade do Banrisul.
b) Fim das metas individuais.
c) O Banrisul dever rear mensalmente, a ttulo de remunerao complementar, 10% (dez por cento) sobre o total das vendas de produtos financeiros realizadas nas unidades e 5% (cinco por cento) da receita de prestao de servios, esta apurada trimestralmente, e distribu-los de forma linear, ou seja, uma quantia igual para todos os empregados/as). Este direito deve atender a lgica de que os resultados do Banco dependem do trabalho de todos.
d) Excluso do GMD da composio das metas.
e) O Banco se obriga a garantir a participao de todos os seus trabalhadores na estipulao de metas e respectivos mecanismos de aferio, estabelecendo-se que as mesmas sero de carter coletivo e definidas por departamentos e agncias.
8. Na relao com seus empregados, o Banrisul se compromete a no praticar qualquer tipo de punio por meio da remunerao.
9. Ser restabelecido o retorno do direito s frias antiguidade.
10. O/a empregado/a poder optar pelo parcelamento do desconto do adiantamento de frias em at 10 vezes sem juros.
11.Os/as empregados/sd do Banrisul estaro isentos do pagamento de tarifas nos emprstimos imobilirios, utilizando para a concesso de crdito os mesmos critrios do FGTS e taxas de juros abaixo do mercado.
12.Os/as empregados/as tero direito a taxa de juros reduzida em todas as linhas de crdito, abaixo das menores taxas praticadas pelo Banco, principalmente aquelas de cheque especial e crdito consignado.
13. O Banco pagar, com a devida correo monetria, a perda acumulada de 5,55% em relao aos reajustes da FENABAN, no recebidos pelos banrisulenses entre 1999 e 2000.
14.O Banco realizar o imediato pagamento das diferenas das horas extras, relativamente aos ltimos 5 anos, em que o clculo vinha sendo realizado de forma equivocada.
15.O intervalo dos empregados/as que trabalham 6 horas ser de 30 minutos, j computados na jornada de trabalho.
16.Na relao contratual com seus empregados/as, o Banrisul se compromete a praticar como salrio bsico da categoria profissional o piso calculado pelo DIEESE.
17.APLR especfica do Banrisul ser de 2,5%.
17.1– Este benefcio, assim como a PLR avenada na CCV, ser pago, tambm, aos empregados/as afastados/as por motivo de doena, acidente de trabalho e licena maternidade.
18.Nas situaes em que existam horrios de trabalho bancrio incompatveis com os horrios de nibus, o pagamento do vale transporte ser obrigatoriamente em espcie.
19.O Banco criar as condies para possibilitar que os/as empregados/as que optarem por trilhar a carreira tcnica possam chegar at o nvel C.
20. O Banco conceder uma reposio salarial especial no piso do quadro TI-II, no valor de R$ 557,48 (quinhentos e cinquenta e sete reais e quarenta e oito centavos),somado ao maior ndice de reajuste pactuado, garantindo que este incremento reflita em toda a tabela.
21.O Banrisul criar um incentivo de Vantagem de Nvel de comisso imediatamente superior ao nvel atual para os/as empregados/as do quadro A que exeram atividades de TI, nas unidades de TI.
22.Fica estabelecido para o ms de Abril o limite para pagamento das diferenas salariais decorrentes da promoo de padro. Igualmente o Banrisul divulgar at Maro as promoes regulamentares (tempo e merecimento), sem limite de vagas.
23.As partes estabelecem os seguintes princpios normativos a serem observados na relao trabalhista:
a) Criao da RV5, cujo pagamento depender do cumprimento das novas metas da DG e atingir somente os empregados da DG.
b) No haver condicionamento do pagamento da RV1 ao cumprimento de metas, nem nas Agncias e nem na DG.
c) Criao de condies para que se estabelea a isonomia salarial entre GN1 e GN2.
d) Sero pagas todas as horas extraordinrias realizadas, inclusive quando realizadas para reunies e treinamentos.
e) Criao de um grupo de trabalho com o objetivo de analisar os planos de funes vigentes nas demais instituies financeiras que exercem papel de banco pblico, para que se estabeleam patamares salariais semelhantes no que se refere remunerao de funo, no sentido de diminuir a diferena salarial entre colegas que exeram a mesma atividade.
f) No pagamento de RV2 para os Supervisores sero consideradas as comisses, independente de estar ou no cadastrados na plataforma de servios.
24. Aos Instrutores em Treinamento Interno sero concedidos os mesmos reajustes salariais previstos nas Normas Coletivas dos bancrios.
25.O Banrisul se compromete a fornecer lanche aos empregados/as da Noite/Madrugada em valor mnimo igual a 50% do vale-refeio.
26.Aquebra de caixa dever ser considerada para o clculo de frias.
27.Ser assegurada aos empregados/as do Banrisul que trabalham em venda de produtos de crdito imobilirio os mesmos 1% (um por cento) pagos aos chamados “correspondentes imobilirios”.
28.O Banrisul dever atualizar o valor do km rodado anualmente, conforme variao no preo dos insumos.
II – PRMIOS E AUXLIOS
CLUSULA 2 – Prmio Desempenho
O Banco reformular o artigo 59 do seu Regulamento de Pessoal de forma a consagrar percentual de 10%, torn-lo perene e com distribuio equnime (Prmio Desempenho), e com distribuio de 50% do prmio desempenho no primeiro semestre de cada ano, e os 50% restantes ao final do segundo semestre.
nico - O Prmio Desempenho ser distribudo de forma igualitria para todos os/as empregados/as inclusive os/as afastados/as por doena, e no ser compensado por outros programas internos de remunerao varivel e nem pela PLR da Conveno Coletiva de Trabalho.
CLUSULA 3 – Auxlio Educao
O Banrisul custear integralmente, a todos os/as empregados/as interessados/as, as despesas com a educao dos empregados/as aos cursos de graduao, Ps Graduao, Mestrado e Doutorado em qualquer rea do conhecimento, independente do cargo ou funo.
1 - O Banrisul pagar integralmente, a todos os empregado/as interessados/as, os custos dos cursos da A10, A20, CEA e deslocamentos de quaisquer outras instituies similares, de revalidao da certificao e at mesmo no caso de reprovao. Os cursos devero ser presenciais e em horrio de trabalho.
2 -O Banco se responsabilizar pela revalidao das certificaes de todos os/as empregados/as, evitando que as mesmas venham a expirar, de modo que o processo esteja concludo em at, no mximo, 30 dias antes do vencimento da certificao.
CLUSULA 4 – Auxlios Refeio/Alimentao
O valor da 13 Cesta Alimentao ser de R$ 1.425,00 (um mil quatrocentos e vinte e cinco reais).
1- O Banrisul conceder este benefcio tambm a todos os empregados/as afastados/as por motivo de doena, acidente de trabalho e licena maternidade.
2- O Banrisul estender o pagamento da cesta alimentao (cheque rancho) aos aposentados e pensionistas, custeada integralmente pelo Banco.
3- O Banrisul far o pagamento dos auxlios refeio/alimentao em espcie, nos locais onde no houver ou tiver dificuldades no credenciamento do carto, tanto no Rio Grande do Sul como em Santa Catarina.
CLUSULA 5 - Auxlio Transferncia
Nas transferncias de empregados/as para outros municpios, que importem em mudana de domiclio (o que s poder ocorrer com a concordncia dos mesmos), o banco garantir as seguintes vantagens:
a) Ajuda de custo para o/a empregado/a arcar com as despesas de desinstalao e instalao, no valor de uma remunerao de comissionado.
b) Pagamento das despesas com transporte do empregado/a e familiares.
c) Ajuda no custeio de moradia, enquanto o/a empregado/a permanecer no local para o qual foi transferido, correspondente a 100% do valor do aluguel, pelo perodo de 12 meses, e a 50% do valor do aluguel, em relao aos prximos 12 meses.
CLUSULA 6 - Auxlio Permanncia
O Banrisul garantir o pagamento integral das despesas com hospedagem, transporte e alimentao, em decorrncia de trabalho provisrio realizado em outra dependncia, enquanto perdurar a situao. Tais situaes somente podero ocorrer quando houver a concordncia do/a empregado/a.
1 - Nestas situaes o Banco garantir o reembolso de despesas relativas a atendimento mdico emergencial quando, na localidade, no houver aceitao do convnio da CABERGS.
2 - Com a gradativa extino da compensao de cheques, fica garantida a manuteno salarial queles empregados/as atingidos/as por esta mudana, independentemente do turno ou local a que forem realocados/as.
CLUSULA 7 - Auxlio Creche Bab
O Banrisul garantir a seus empregados/as Auxlio Creche Bab no valor de um Piso Regional para cada filho com idade at oito anos e onze meses. Este benefcio ser mantido durante a vigncia de eventual licena sade ou acidentria.
III. DEMOCRATIZAO DO BANCO E TRABALHO DE TERCEIROS
CLUSULA 8 - Democratizao nas Relaes de Trabalho
Sero adotadas medidas concretas no sentido de democratizar as relaes de trabalho no Banrisul, especialmente nos aspectos abaixo referidos:
a) O Banco realizar eleio direta de diretor representante (DIREP) dos empregados/as e conselho de representantes (COREP), j previstos na Constituio Estadual.
b) O Banco garantir a transparncia nas movimentaes de pessoal do PROMOVE, publicando na intranet, em local mais vel aos empregados/as, todas as vagas abertas na rede de agncias e DG, com data de abertura, listas de interessados em transferncias e/ou permutas, alm das transferncias efetivadas. Alm disto, dever respeitar a fila para transferncias e no zerar o pedidos aps 6 meses, como ocorre atualmente.
c) O Banrisul assegurar a eleio de um delegado/a sindical por agncia ou departamento.
d) O Banco regulamentar garantia de visita das entidades sindicais representativas para explicar sua funo e estimulando a adeso dos novos colegas, durante o treinamento de novos empregados/as.
e) O banco garantir a divulgao dos resultados de produo da rea comercial e identificao da produo por cliente (que ocorrer por meios eletrnicos), podendo faz-lo em at 5 dias teis para os resultados mensais e 10 dias teis para os resultados semestrais.
f) O Banco instituir cursos permanentes de formao para prevenir e coibir quaisquer prticas opressivas e discriminatrias no ambiente de trabalho.
g) O Banrisul se compromete a incluir nos processos internos de formao e capacitao de gestores, com a participao do movimento sindical, temas que abordem as questes de assdio moral, violncia organizacional e outros tpicos antidiscriminatrios com relao a gnero, etnia, orientao sexual e pessoas com deficincia.
h) Os incentivos ou prmios sero pagos pelo banco a todos os empregados/as sem discriminao de qualquer segmento.
i) Os empregados/as tero direito licena maternidade e paternidade de 6 meses, sem necessidade de aval do gestor imediato, usufruda em perodos sucessivos, inclusive em caso de adoo e sem distino entre casais hetero ou homoafetivos.
j) Os ABAs sero concedidos no aniversrio do contrato dos empregados/as.
l) O Banco dar ampla divulgao aos dados referentes pesquisa de diversidade que foi realizada pela Fenaban, juntamente com os dados do balano social e criar mecanismos para soluo das deficincias encontradas e criar grupos de trabalho para encaminhar as deliberaes da Comisso Nacional de GROS X Fenaban para acabar com desigualdades do Banrisul.
m) O Banrisul criar polticas e programas mais incisivos contra o racismo, o machismo, a homofobia e demais formas de discriminao, instaurando mecanismos de punio exemplar aos assediadores.
n) Nos processos de descomissionamento devero ser adotados critrios objetivos, transparentes e bem definidos.
Clusula 9 – Processos Seletivos Internos
Os processos seletivos internos para funes comissionadas devero ser realizados atravs de provas objetivas, com inscries abertas a todos os empregados/as do Banco.
a) Alterao dos critrios para participao de seleo interna, com extino da Anlise de Perfil, em todos os processos seletivos, dando oportunidades iguais a todos, sem restrio, de forma democrtica, com provas objetivas e com estgio probatrio de 6 meses.
b) Eliminao da trava de 1 ano para participao em novos processos seletivos, em qualquer situao.
c) Nas hipteses de reprovao no estgio probatrio, dever ser assegurada ao empregado/a a oportunidade de mais um perodo de estgio.
d) Os/as empregados/as em cadastro de Reserva tero direito de participar de qualquer processo seletivo novo.
CLUSULA 10 - Trabalho de Terceiros
O Banrisul se compromete na ampliao do atendimento bancrio de forma direta, atravs da abertura de novas unidades, garantindo o atendimento para todos os municpios do Rio Grande do Sul, dentro de um processo de incluso bancria, assegurando indistintamente a prestao de todos os servios bancrios para a sociedade.
1 -Os seus servios sero prestados por meio de empregados/as diretos/as e em agncias e postos de atendimento bancrio, visando garantir a qualidade de atendimento e proteger o sigilo bancrio.
2 -O Banco assume o compromisso de eliminar gradativamente a prestao de servios por meio de correspondente bancrio.
3 -O Banrisul suspender a implantao de quaisquer projetos de terceirizao, e rever os processos de terceirizao j implantados num prazo de seis meses, e compromete-se a buscar reposio de empregados/as via novos concursos pblicos.
4 -Fica vedada a terceirizao dos setores de compensao, tesouraria, caixa rpido, atendimento telefnico, autoatendimento, teleatendimento, cobrana, carto de crdito, retaguarda, vigilncia e monitorao.
IV - SADE E CONDIES DE TRABALHO
CLUSULA 11 - Divulgao de Doenas Ocupacionais
O Banrisul divulgar semestralmente, por meio impresso, as doenas ocupacionais e doenas graves, detalhando seus sintomas, principalmente as LER/DORT e as psicolgicas, pelo alto risco na categoria, fazendo com que os bancrios possam identificar esses sintomas precocemente, procurando o auxlio necessrio. Os sindicatos e a FETRAFI-RS tero o integral a estas informaes.
CLSULA 12 - Isonomia de Tratamento aos Afastados
Ser assegurada a isonomia de tratamento aos bancrios afastados por motivo de doena, acidente de trabalho e licena maternidade, garantindo a estes o pagamento de Cesta Alimentao, Vale Refeio, RVs e demais prmios enquanto durar o afastamento.
nico- O Banrisul assumir o pagamento do salrio do bancrio que tiver alta do INSS mas cuja incapacidade para retornar ao trabalho seja atestada por mdico. Este pagamento ser garantido at que se esgotem todos os processos istrativos ou judiciais contra o INSS.
CLUSULA 13 - Programa de Reabilitao
O Banco dever instituir um Programa de Reabilitao Profissional, cujo objetivo assegurar, atravs de equipe multiprofissional, condies para a manuteno ou a reinsero do empregado/a no trabalho, aps o diagnstico de patologia, de origem ocupacional ou no, que tenha comprometido sua capacidade laborativa.
1- Faro parte do Programa os/as empregados/as que:
a) Tenham a cessao do benefcio pelo INSS, aps o afastamento por Auxlio Doena (B-31), ou por Auxlio Doena Acidentrio (B-91), por qualquer perodo, e que, no exame de retorno ao trabalho, tenham sido considerados inaptos para o exerccio da funo imediatamente anterior ao afastamento;
b) Tenham sido encaminhados/as para retorno ao trabalho, pelo INSS, em decorrncia de suspenso da aposentadoria por invalidez, e que, no exame de retorno ao trabalho, forem considerados/as inaptos/as para o exerccio da funo exercida imediatamente anterior ao afastamento.
2- Em carter exclusivamente preventivo, nos casos de empregados/as em atividade, com diagnstico de patologia que provoque a reduo da capacidade laborativa, o Banco, atravs da equipe multiprofissional, poder indicar a necessidade de reavaliao do posto de trabalho ou da atividade desenvolvida, atravs da reabilitao profissional.
3- A implementao, execuo e o acompanhamento do Programa de Reabilitao Profissional ser de responsabilidade da rea de Sade Ocupacional do Banco e contar com a participao da Comisso Paritria de Sade.
4- O Programa de Reabilitao Profissional observar as seguintes etapas no seu desenvolvimento:
a) AVALIAO DA CAPACIDADE LABORATIVA - Para a avaliao da capacidade laborativa sero considerados os exames complementares, as queixas clnicas do trabalhador e o histrico mdico;
b) DEFINIAO DAS ATIVIDADES - A equipe multiprofissional, juntamente com o gestor e o/a empregado/a, definir as atividades que podero ser executadas pelo empregado, de acordo com a sua capacidade laborativa, considerando os relatrios da equipe de reabilitao do INSS, quando for o caso;
c) AES DE DESENVOLVIMENTO - A rea de Sade Ocupacional identificar as necessidades de requalificao profissional e encaminhar o/a empregado/a aos programas de desenvolvimento necessrios. O/A empregado/a, se participante do programa, somente retornar ao trabalho aps a execuo de todas as etapas recomendadas.
d) ACOMPANHAMENTO – A partir do trmino do Programa de Reabilitao, o/a empregado/a permanecer em acompanhamento pela rea de Sade Ocupacional, por um perodo de at 6 (seis) meses, para adoo de eventuais medidas necessrias, visando recuperar a capacidade laborativa.
5- O Banrisul enviar trimestralmente aos sindicatos relatrios da participao dos bancrios no Programa de Reabilitao Profissional, constando nome do reabilitado, incio da reabilitao, concluso da reabilitao e lotao.
6- Havendo necessidade da continuidade do processo de reabilitao, este prazo poder ser prorrogado por at 6 (seis) meses. Se aps esta prorrogao o/a empregado/a no estiver habilitado para o exerccio de atividades profissionais, dever ser encaminhado/a ao INSS.
7- O Banrisul desenvolver polticas internas de combate discriminao aos trabalhadores(as) adoecidos que estejam em atividade ou em reabilitao.
CLUSULA 14 - Cipas
O Banrisul promover a constituio das CIPAS por meio de eleies de todos os seus membros, inclusive dos representantes de unidades que no comportem a comisso, estendidas a todos, inclusive suplentes, as prerrogativas previstas nos itens 5.8 e 5.9 da NR 5 do MTE.
1- Ser garantido o funcionamento das CIPAS com a liberao pelo perodo necessrio para realizao de inspees, reunies de trabalho, reunies de integrao com outras CIPAS, orientaes aos empregados/as entre outras atividades.
2- As eleies tero a participao do sindicato, inclusive na constituio da comisso eleitoral, que devero ser comunicados com no mnimo 45 dias de antecedncia do trmino dos mandatos, devendo ser constituda comisso no prazo de cinco dias da comunicao.
3- A participao dos sindicatos prevista no pargrafo anterior est garantida inclusive no caso de estabelecimentos que iro constituir CIPA pela primeira vez.
4- As entidades sindicais tero amplo o s atas das reunies da CIPA.
5- Aos candidatos/as no eleitos/as ser garantida estabilidade e inamovibilidade pelo prazo de seis meses aps a apurao dos resultados da eleio.
6- O Banco incluir na programao de treinamento dos cipeiros, palestra inicial ou reciclagem, momento destinado aos sindicatos, para que possam contribuir com o estmulo preveno de acidentes de trabalho.
7- As eleies sero realizadas em at 30 dias aps a do acordo.
CLUSULA 15 - Intervalo Anti Fadiga
O Banco cumprir a realizao de pausas previstas na NR 17, item 6.4.d., ou seja: a cada 50 minutos trabalhados um mnimo de 10 minutos de pausa, que atinja todas as funes, que em anlise ergonmica da atividade, tiverem exigncia de sobrecarga dinmica e esttica na sua execuo.
CLUSULA 16 - Controle Mdico em Sade Ocupacional
O Banrisul executar um Programa de Controle Mdico em Sade Ocupacional (PCMSO) que visar preservao da sade do trabalhador em todos os seus aspectos, incluindo os problemas de sade de ordem no ocupacional, mas com nfase especial do diagnstico dos problemas de sade relacionados ao trabalho. Desta forma, conforme redao da prpria NR7, dever ter prioridade na preveno, rastreamento e diagnstico preventivo dos aspectos de sade relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclnica, alm da constatao da existncia de doenas ocupacionais e levantamento estatstico dos/as adoecidos/as.
1- Os/as empregados/as do Banco respondero a questionrio imediatamente aps a realizao dos exames mdicos de retorno, de mudana de funo e peridico, previstos na NR 7 do MTE – PCMSO a fim de avaliar a qualidade desses exames.
2- Os/as empregados/as recebero o questionrio em at 48 horas aps a realizao do exame e, aps respond-lo, o acondicionaro em envelope especfico para esse fim encaminhado juntamente com o formulrio, o qual ser lacrado e enviado diretamente rea de ST do Banco, permanecendo lacrado at o momento da tabulao de todos os questionrios recebidos, que dever se dar logo aps a concluso do ciclo do exame peridico anual.
3- O formulrio e o envelope no contero qualquer dado que possa identificar o/a empregado/a.
4- O questionrio ser elaborado em comum acordo entre a representao do banco e a FETRAFI/RS.
5- Aps a realizao da tabulao dos questionrios os resultados sero apresentados e debatidos com a COMISSO DE SADE/FETRAFI-RS, a fim de se propor medidas necessrias para a melhora da qualidade desses exames, podendo ser adotada inclusive a ruptura de vnculo com profissionais ou clnicas eventualmente contratados para esse fim.
6- Os profissionais do SESMT devero visitar continuamente os locais de trabalho e conhecer em profundidade as rotinas de trabalho e os riscos delas decorrentes, dando enfoque preveno. Sempre que possvel, a Comisso de Sade acompanhar tais visitas.
7– Anualmente, o Bnco realizar anlise dos agravos e doenas dos seus empregados/as relacionando os CID's (Cdigo Internacional de Doena) com o CBO (Classificao Brasileira de Ocupao).
8– O resultado desta anlise ser amplamente divulgado e discutido com as Entidades Sindicais, CIPA e Comisso de Sade Paritria.
CLUSULA 17 - Infortnio Laboral/ Assaltos e sequestros
Tendo como norte o princpio da responsabilidade objetiva do empregador em relao aos infortnios laborais de seus empregados/as, fica estabelecido que:
a) Todos os/as empregados/as devem ter atendimento psicolgico e mdico imediato aps a ocorrncia do evento traumtico e somente voltaro prestao laboral aps a declarao formal do mdico responsvel pelo PCMSO da agncia de que esto em condies de trabalho normal.
b) O Banco ressarcir as despesas decorrentes de tratamentos mdicos, psicolgicos, medicaes e outros procedimentos clnicos, laboratoriais e hospitalares que se fizerem necessrios aps a ocorrncia do infortnio laboral. Os/as empregados/as tero direito a livre escolha dos profissionais mdicos, psiquiatras e psiclogos aps a ocorrncia dos assaltos e no haver restrio quanto ao nmero de atendimentos, cabendo ao profissional responsvel determinar o nmero de consultas necessrio.
c) Haver fechamento do local de trabalho no dia em que ocorra um evento traumtico.
d) Haver atendimento presencial e imediato aos empregados/as atingidos/as pelo fato violento. A retomada do atendimento ao pblico somente ocorrer quando todos os empregados envolvidos tiverem recebido atendimento pessoal e individual e tiverem laudo que autoriza sua prestao laboral.
e) Haver registro no pronturio mdico do/a empregado/a da exposio ao evento traumtico e das constataes da avaliao clnica, bem como emisso da CAT (Comunicao de Acidente de Trabalho) para todos os/as empregados/as que, direta ou indiretamente, foram vtimas do infortnio.
f) Haver avaliao clnica e psicolgica, bimestral, nos dozes meses que se seguirem ao evento.
g) Dever haver dispensa do ponto nos horrios em que os/as empregados/as estiverem em consulta mdica ou psicolgica em decorrncia de evento violento.
h) Ser disponibilizada ao empregado/a, sem custo, a realizao de consultas com mdicos e/ou psiclogos, de livre escolha do empregado/a, pelo tempo necessrio de tratamento, conforme prescrio do profissional responsvel, sem qualquer limite de consultas.
i) Haver pagamento de indenizao equivalente s despesas realizadas pelo empregado/a, para custeio de tratamento mdico/psicolgico, inclusive de medicamentos.
CLUSULA 18 – “Call Center”
O Banco se compromete a observar as regras estabelecidas na Portaria SIT 09, de 30 de maro de 2007, garantindo-as, no que se refere aos intervalos de repouso e de alimentao, para todos os/as empregados/as que exercem tarefas no Call Center da instituio. Alm do mais, o Banrisul se compromete a:
a) Conceder o intervalo para repouso e alimentao previsto no artigo 71, da CLT, correspondente a vinte (20) minutos dirios.
b) Observar o registro das pausas de intervalo previstas na Portaria SIT 09, de 30 de maro de 2007.
CLUSULA 19 - Outros Temas Relacionados com a Sade no Trabalho
Como forma de favorecer a sade dos empregados/as, resta pactuado o que segue:
a) Sempre que for necessria a realizao de exames mdicos especficos, os mesmos sero custeados pelo Banco e realizados em local escolhido pelo empregado/a, sendo que os resultados sero fornecidos exclusivamente a ele, independente da existncia de mdicos, clnicas ou laboratrios credenciados Cabergs.
b) O Banco cumprir a legislao que prev que nenhum empregado/a poder ser dispensado sem o exame mdico demissional, a ser realizado at a data da homologao.
c) Alm da relao de CATs emitidas mensalmente, o Banrisul fornecer todos os meses s entidades sindicais, listagem com os nomes dos empregados/as que retornaram de licena mdica, indicando o local a que aram a desempenhar suas tarefas.
d) O Banco dever emitir a CAT sempre que o/a empregado/a apresentar atestado que indique suspeita/diagnstico de doena relacionada ao trabalho, firmada por mdico assistente.
e) O Banco garantir permanentemente s entidades sindicais a realizao de vistorias nos locais de trabalho, independentemente da presena dos rgos competentes, para verificao do cumprimento da legislao sobre sade e condies de trabalho. As irregularidades constatadas sero encaminhadas primeiramente ao Banco para serem solucionadas.
f) A Comisso Paritria de Sade ser mantida com o intuito de encaminhar e negociar as reivindicaes dos empregados/as para a construo de uma Poltica Permanente e Integral de Sade, em conjunto com as entidades sindicais e o comando dos banrisulenses.
g) O calendrio de reunies ser pr-definido por todo o ano, no cabendo a nenhuma das representaes paritrias desmarcar/faltar as reunies sem justificativa relevante, comunicada por escrito outra parte antes da data agendada.
h) O Banco dever cumprir lei federal que garanta ibilidade nos locais de trabalho e condies de trabalho para pessoas com deficincia.
i) O Banco efetivar anlise ergonmica que dever ser realizada pelo SESMT na rede de agncias e Direo Geral com acompanhamento das entidades sindicais, visando resolver os problemas de inadequao de mobilirio e de organizao do trabalho.
j) compromisso do Banrisul retornar imediatamente o projeto de Ginstica Laboral sem critrios numricos para participao, inclusive em todos os turnos do Call Center.
l) O Banrisul garantir aos empregados/as ativos/as que recebem aposentadoria pela Previdncia Social, e que se afastem por mais de 15 dias, em virtude de doena ou acidente de trabalho, a complementao do salrio at a cessao da incapacidade para o trabalho. O pagamento dessa complementao salarial dever ser efetuado considerando a diferena entre o salrio pago (verbas fixas percebidas) e o valor recebido a ttulo de aposentadoria, enquanto durar a incapacidade.
m) Ser emitida a CAT a todos os empregados/as da agncia/departamento em caso de assalto ou tentativa deste, independente de avaliao mdica.
CLUSULA 20 - Compromisso de Normatizao Sobre Assdio Sexual
O Banrisul se compromete a criar Instruo Normativa com o objetivo de combater de modo mais efetivo o assdio sexual entre os/as empregados/as, ou seja, “constranger algum com o objetivo de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condio de superior hierrquico ou ascendncia inerentes ao exerccio de emprego, cargo ou funo”. sugerido que tal Normativo tenha o seguinte contedo:
a) Na hiptese da vtima ou testemunha do assdio sexual ser demitida ser anulada a demisso, bem como o assediador sofrer as penalidades de uma falta grave.
b) Havendo reincidncia de prticas ofensivas, sem que medidas preventivas tenham sido adotadas pelo Banco, este tambm dever ser responsabilizado.
c) O custeio integral do tratamento do/a empregado/a que adoecer em funo de assdio sexual, at obteno da alta, ser responsabilidade do Banco.
d) Ser assegurada a indenizao da vtima por danos a sua dignidade, integridade e agravos sade fsica/mental, independente de querer continuar ou no no Banrisul.
e) Nos casos em que resultar adoecimento devido a estas prticas descritas no caput, o banco dever efetuar a correta emisso da CAT (Comunicao de Acidente de Trabalho).
f) Ser obrigao do Banco garantir a integridade fsica e mental dos seus empregados/as, bem como custear e implementar aes de preveno contra o assdio sexual.
CLUSULA 21 - Compromisso de Normatizao do Combate Violncia no Trabalho pelo Assdio Moral/Organizacional
O Banrisul se compromete a criar Instruo Normativa com o objetivo de combater de modo mais efetivo a violncia no trabalho, entendida como aquela que se expressa pelo assdio moral/organizacional. A violncia no trabalho, conforme a OIT, definida como qualquer ao, incidente ou comportamento que no se pode ser considerado uma atitude razovel e com a qual se ataca, prejudica, degrada ou fere uma pessoa dentro do ambiente de seu trabalho ou como resultado direto da mesma. Comumente, a violncia no trabalho fere a dignidade e autoestima de quem vtima, de modo que a pessoa se sente incapaz de enfrentar a situao.
a) Na hiptese da vtima ou testemunha da violncia no trabalho ser demitida, este ato ser considerado nulo.
b) Havendo reincidncia de prticas ofensivas, sem que medidas preventivas tenham sido adotadas pelo Banco, este tambm dever ser responsabilizado.
c) O custeio integral do tratamento do/a empregado/a que adoecer em funo de violncia no trabalho, at obteno da alta, ser responsabilidade do Banco.
d) Ser assegurada a indenizao da vtima por danos a sua dignidade, integridade e agravos sade fsica/mental, independente de querer continuar ou no no Banrisul.
e) Nos casos em que resultar adoecimento devido a estas prticas descritas no caput, o banco dever efetuar a correta emisso da CAT (Comunicao de Acidente de Trabalho).
f) Ser obrigao do Banco garantir a integridade fsica e mental dos seus trabalhadores(as), bem como custear e implementar aes de preveno contra qualquer tipo de violncia no trabalho.
V - SEGURANA BANCRIA
CLUSULA 22 – Equipamentos de Segurana
O Banco dever implementar imediatamente as portas giratrias e vidros blindados em todas as agncias e PABs do Banrisul, bem como instrumentos de vigilncia eletrnica - cmeras de vdeo independentemente das legislaes municipais. Implantar, tambm, biombos em frente aos caixas.
CLUSULA 23 – Outras Medidas de Segurana
Alm dos equipamentos de segurana, o Banco se compromete com as seguintes medidas:
a) Adotar uma poltica de segurana contra os assaltos, onde sejam respeitados os dispositivos legais de segurana bancria e considerada a opinio dos empregados/asatravs dos Cipeiros e das Comisses de Sade e Segurana, dos rgos de segurana pblica e outros rgos responsveis na rea de segurana ou sade do empregado/a. O Banco rever o uso de equipamento de retardo de abertura de cofre e manter e aprimorar o atendimento mdico e psicolgico aos empregados/as vtimas dos assaltos.
b) Acabar com a responsabilizao dos empregados/asde caixa e de tesouraria pelo recebimento de dinheiro falso e de notas manchadas ou danificadas por dispositivo antifurto.
c) Manter e incluir em Instruo Normativa Interna (IN) a Comisso Paritria de Segurana, com o estabelecimento das condies de seu funcionamento.
d) Cumprir a Legislao municipal vigente, quando houver, no que tange segurana bancria.
e) Garantir a realizao peridica de cursos de preveno a assaltos e sequestros.
f) Extinguir as metas de transporte de valores.
g) Vedar a posse de chaves ou dispositivos de abertura de agncia por parte de qualquer empregado/a.
h) Vedar o abastecimento de caixas eletrnicos externos por empregado/a do Banco.
VI – OUTROS COMPROMISSOS DO BANRISUL
CLUSULA 24 – Gesto da Cabergs
O Banrisul se compromete com a democratizao da Cabergs, garantindo eleio direta entre todos os empregados/as, de no mnimo um diretor.
nico– Tambm compromisso do Banco:
a) Ampliar os convnios para atendimento ao interior do Estado, onde o atendimento precrio.
b) Reajustar os planos mdicos e odontolgicos somente aps a sua aprovao por parte dos usurios da Cabergs.
c) Criar uma equipe de profissionais para ir periodicamente na rede no RS a fim de ampliar os convnios mdicos e odontolgicos, verificar os problemas que ocorrem e san-los, bem como acompanhar os planos conveniados fora do RS.
d) Manter, por parte da Cabergs, acompanhamento direto dos Planos de Sade, para evitar transtornos e cobranas indevidas dos benefcios por parte dos mdicos conveniados.
e) Responsabilizar a Cabergs pela gerncia dos Planos de Sade e odontolgico, no delegando s istraes, tarefas que eles no conseguem cumprir efetivamente.
f) Ampliar o nmero de consultas psiquitricas e psicolgicas para no mnimo oito consultas/ms, ou mais, conforme prescrio mdica.
g) Ampliar a cobertura hospitalar para internao em clnicas psiquitricas.
h) Ampliar a cobertura para prteses, rteses e incluir cobertura para novos tratamentos no previstos no plano um.
i) Ampliar o nmero de consultas para gestantes, conforme as reais necessidades das empregadas.
j) Criar um fundo para cobertura de TPDS.
l) Isentar dos TPDS para exames bsicos, RX, Ecografia, etc., para todos os planos.
m) Garantir que, onde no houver profissionais conveniados, a Cabergs custeie os pagamentos das consultas de forma integral, inclusive pagando o deslocamento se este se fizer necessrio para consultas ou tratamento.
n) Garantir a realizao de seminrio sobre a Cabergs para aprofundamento e democratizao do debate sobre a situao atual e perspectivas futuras da caixa de sade buscando a melhoria com aumento dos profissionais credenciados e demais benefcios.
o) Realizar seleo pblica para contratao de empregados/as na Cabergs.
CLUSULA 25 - Plano de Carreira
O Banrisul se compromete a implantar imediatamente o Plano de Carreira Bsico e a implantao das subcomisses j acordadas, bem como a criao de comisso para discutir o Sistema de Promoes por Mrito/Avaliaes. Tambm compromisso do Banco iniciar, na Comisso Paritria, a discusso sobre as Funes/Comisses, independentemente da Ao Judicial do Ministrio Pblico.
Comando Nacional dos Banrisulenses
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