• 04 de setembro de 2014, 09:28
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MPT-MT aciona Caixa por jornadas extenuantes a contratar concursados 543r4c

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No ms em que se comemorou o Dia Nacional do Bancrio, o Ministrio Pblico do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) ajuizou uma ao civil pblica com pedido de liminar contra a Caixa Econmica Federal - Agncia de Pontes e Lacerda, pleiteando a condenao da empresa pela conduta habitual, permanente e consciente de submeter seus empregados a jornadas exaustivas de trabalho.

As denncias, recebidas pela Procuradoria do Trabalho em Cceres, resultaram na instaurao de um inqurito civil e na proposta, apresentada Caixa, de de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC). No entanto, embora a empresa tenha reconhecido a irregularidade, no houve xito na tentativa de resolver a situao istrativamente.

Segundo o procurador do Trabalho, Leomar Daroncho, vigilantes, caixas e tesoureiros chegam a fazer cinco horas extras por dia. "Pela anlise dos documentos [controles de jornada e comprovantes de pagamento], constatou-se que todos os empregados realizam horas extraordinrias todos os dias da semana, sem exceo. Em alguns dias, a maioria chega a realizar mais de trs horas dirias, e ultraa, com frequncia, quatro ou cinco horas extraordinrias por dia", conta.

A empresa alegou que o ritmo de trabalho foi imposto aos empregadoss em razo da abertura de muitas agncias em cidades pequenas e do reduzido nmero de trabalhadores. Todavia, o MPT apurou que a Caixa realizou concurso pblico para formao de cadastro de reserva para o cargo de Tcnico Bancrio Novo, com previso, no edital, de 78 vagas para o Polo MT-Cceres, que abrange o municpio de Pontes e Lacerda. Em maio deste ano, o resultado final do certame foi publicado por meio do Edital n 12 - CAIXA, apresentando diversos candidatos aprovados para o referido polo.

"Ou seja, a r deixa de contratar outros empregados, mesmo diante da evidente necessidade comprovada pelas excessivas, arbitrrias e ilegais horas extraordinrias a que seus empregados so submetidos diariamente", concluiu o procurador.

O que diz a lei

Dispe o artigo 225 da Consolidao das Leis Trabalhistas (CLT) que ao empregado bancrio no se pode exigir trabalho em sobrejornada alm de duas horas dirias. Daroncho complementa dizendo que a limitao da jornada, no caso dos bancrios de seis horas dirias, no arbitrria. Ao contrrio, decorre de critrios mdicos e cientficos, segundo os quais, aps esse tempo, o desgaste fsico e mental mostra-se acentuado, potencializando a ocorrncia de acidentes de trabalho (eis que o trabalhador est cansado e menos atento) e doenas (pela exausto, stress e reduo do nvel de energia), comprometendo a qualidade de vida do empregado.

"Alm de ser uma histrica conquista, fundamentada na preservao da sade do trabalhador bancrio, nos dias de hoje persiste como medida sanitria, uma vez que o setor reconhecidamente sofre com problemas relacionados s LER-DORT, sem contar os gravames provocados pela alta competitividade e intensificao das exigncias: assdio moral; estresse; sndrome do pnico; hipertenso; doenas cardiovasculares; entre outros", salienta o procurador.

Indenizao

Na ao, ajuizada em 19 de agosto, o MPT pede que a Caixa - Agncia de Pontes e Lacerda abstenha-se de prorrogar, sem qualquer justificativa, a jornada normal de trabalho alm do limite legal de duas horas dirias, sob pena de multa de R$ 100 mil por dia.

O MPT pede, tambm, que a empresa seja condenada ao pagamento de indenizao por dano moral coletivo de R$ 6 milhes. O valor corresponde, segundo Daroncho, a 0,1% do lucro anual estimado para o ano de 2014. A ttulo de danos morais individuais homogneos, o procurador ainda pede que a Caixa indenize em R$ 10 mil os trabalhadores explorados desde a abertura da agncia, em 2012.

Dia do Bancrio

Na quinta-feira ada, 28 de agosto, comemorou-se o Dia Nacional do Bancrio. A data presta uma homenagem a trabalhadores de So Paulo que, em 1951, fizeram uma grande assembleia e iniciaram uma paralisao para reivindicar reajuste salarial de 40% e adicional por tempo de servio.

Embora bancrios de outros estados tenham aceitado um acordo proposto pelos bancos, os paulistas optaram pela greve, que durou 69 dias. Em 5 de novembro, a Justia concedeu reajuste de 31%, pondo fim paralisao. Desde ento, a resistncia e a fora dos bancrios tornaram-se um exemplo.

Todavia, a data foi instituda oficialmente somente 13 anos depois, pela Lei 4.368, de 23 de julho de 1964.


Fonte: MPT


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