• 29 de agosto de 2019, 10:10
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MP da liberdade econmica revoga dispositivos da lei sobre repouso remunerado e cria ambiente de insegurana jurdica, avalia ANAMATRA 2xk72

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Marcos Santos/USP Imagens/ Fotos pblicas

Para presidente da Anamatra, texto tambm pode estimular fraudes e prejudicar pagamento de crditos trabalhistas

O Senado Federal aprovou, na noite da ltima quarta (21/8), o projeto de lei (PLV 21/2019), decorrente da Medida Provisria 881/2019, conhecida como MP da Liberdade Econmica. O texto promoveu mudanas no Cdigo Civil, em regras dos fundos de investimento e na legislao trabalhista, objetivando, conforme se argumentou, a desburocratizao e a simplificao de processos para empresas e empreendedores. A proposta seguiu para sano do presidente da Repblica, Jair Bolsonaro.

A aprovao no Senado ocorreu aps votao para suprimir da proposta artigos que acabavam com a restrio do trabalho aos domingos e feriados. A supresso foi um avano. Contudo, o texto final, divulgado na noite de sexta, tambm revogou dispositivos das Leis n 605/1949 e 10.101/2000 e da prpria CLT, que tratavam do tema, indo de encontro ao que prev a Constituio Federal, explica a presidente da Associao Nacional dos Magistrados da Justia do Trabalho (Anamatra), juza Noemia Porto.

“As mudanas criam um ambiente de insegurana jurdica. Isso porque, caso os dispositivos no sejam vetados pelo presidente da Repblica, porque inconstitucionais, haver a situao indita de o Senado ter aprovado um coisa e o texto final, com a lista de revogaes, significar outra”, explica. A Constituio Federal prev como direitos dos trabalhadores urbanos e rurais o repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos, a remunerao do servio extraordinrio superior, no mnimo, em 50% do normal e o reconhecimento das convenes e acordos coletivos de trabalho.

Na contramo do que prev a Constituio Federal, o texto aprovado alterou a Lei n 605/1949, relativa ao repouso semanal remunerado, retirando-se dela dispositivos que determinavam a vedao do trabalho em dias de feriados civis e religiosos e o respectivo pagamento em dobro. Com a supresso, haver dvida e discusso sobre se o pagamento em dobro s ser devido nas atividades em que no for possvel, em virtude das exigncias tcnicas das empresas, a suspenso do trabalho, salvo se o empregador determinar outro dia de folga.

A Lei 10.101/2000, relativa participao dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa, tambm restou alterada com a aprovao do projeto de lei de converso. O texto suprimiu as previses da lei que determinavam que o repouso remunerado deveria coincidir, pelo menos uma vez no perodo mximo de trs semanas, com o domingo e a que preconizava que o trabalho em feriados nas atividades de comrcio deveria ser autorizado em conveno coletiva de trabalho.

Tambm foram suprimidos da CLT artigos que determinavam - para os trabalhadores de empresas que explorem servios de telefonia, telegrafia submarina ou subfluvial, de radiotelegrafia ou de radiotelefonia – que o trabalho aos domingos e feriados seria considerado extraordinrio e sua execuo e remunerao obedeceria o que dispusesse acordo ou contrato coletivo de trabalho e que as horas extras, nos demais dias, deveriam ser pagas com acrscimo de 50%.

Fraudes - Outras mudanas tambm afetam direitos e garantias fundamentais contidos na Constituio, avalia a presidente da Anamatra, entre elas o “ponto por exceo”, que prev que o horrio de chegada e sada do empregado s ser registrado se houver horas extras, atrasos, faltas e licenas. O registro de entrada e sada, por sua vez, somente ser exigido de empresas com mais de 20 funcionrios. “As medidas podem prejudicar a fiscalizao e o adimplemento de horas extras, bem como a produo de provas, caso o trabalhador acione a Justia do Trabalho, estimulando fraudes”, analisa a juza Noemia Porto.

Na avaliao da presidente da Anamatra, essa “invisibilidade do descontrole”, afeta a possiblidade da fiscalizao do trabalho no Brasil e poder potencializar, inclusive, conflitos sociais e aes judicirias. “ um paradoxo criticar o nmero de aes judiciais no Brasil, mas, ao mesmo tempo, prejudicar a fiscalizao. Se existe preocupao com o aumento das aes judiciais, ela deve ser proporcional ao incremento e ao fortalecimento da etapa anterior judicializao, que justamente a da eficiente fiscalizao’’, aponta.

Mudanas feitas pelo texto aprovado ao Cdigo Civil tambm podem afetar os direitos trabalhistas, explica a presidente da Anamatra. Isso porque o incidente de desconsiderao da personalidade jurdica s poder ocorrer em caso de abuso. “A mudana corrobora o cenrio de inadimplemento do pagamento dos crditos trabalhistas, distanciando o trabalhador do recebimento de direitos sistematicamente violados. Subverte-se, portanto, o equilbrio protetivo que a Constituio Federal exige, sacrificando direitos de carter alimentar em detrimento de preocupaes meramente econmicas”, alerta Noemia Porto.

Mudanas positivas
Algumas previses do texto que preocupavam a Anamatra, e foram objeto da atuao da entidade, foram suprimidas do texto, ainda no Plenrio da Cmara dos Deputados como: a instituio de modalidade de contrato de trabalho subordinado no sujeito legislao trabalhista; a extino da obrigatoriedade das Comisses Internas de Preveno de Acidentes (Cipas) para "locais de obra" ou estabelecimentos com menos de 20 trabalhadores e para as micro e pequenas empresas; a ampliao da possibilidade da durao de contratos de trabalho por prazo determinado; a dispensa do encaminhamento da Guia da Previdncia Social ao sindicato representativo da categoria profissional; entre outras.

Atuao
A Anamatra, desde o incio da tramitao do projeto de lei de converso, atuou no sentido de alertar os parlamentares para diversas mudanas preocupantes na legislao trabalhista, bem como para o necessrio debate sobre o tema. Nesse sentido, a associao reuniu-se com diversos parlamentares, emitiu nota tcnica conjunta com outras entidades (clique aqui e confira) e participou de audincias pblicas e eventos sobre o tema. (Fonte: Anamatra)


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