O Tribunal Superior do Trabalho (TST) divulgou o balano dos assuntos mais recorrentes nas Varas de Trabalho do pas em 2018. Ou seja, os principais temas dos processos novos que chegam 1 instncia da Justia do Trabalho. Mesmo com a reforma trabalhista, que entrou em vigor em novembro de 2017, no houve grandes mudanas nos assuntos tratados nos processos, segundo advogados trabalhistas ouvidos peloG1.
O aviso prvio figura em primeiro lugar nos ltimos trs anos. No aviso prvio, definido se o funcionrio ter de trabalhar por 30 dias ou se ser indenizado pelo perodo em caso de pedir demisso ou ser demitido sem justa causa. A nova lei trabalhista trouxe a demisso por acordo entre empregador e empregado e, com ela, a possibilidade de o aviso prvio ser reduzido pela metade, ou seja, pago pelo perodo de 15 dias.
Nos ltimos trs anos, outros cinco assuntos ficaram no topo do ranking: multa de 40% do FGTS, frias proporcionais, 13 salrio proporcional,multa do artigo 467 da CLT(50% de acrscimo sobre o valor das verbas rescisrias devidas e no pagas perante a Justia) emulta do artigo 477 da CLT(pagamento do valor do salrio em caso de o empregador no anotar a dispensa do empregado na Carteira de Trabalho nem pagar as verbas rescisrias no prazo).
Assuntos mais recorrentes nas Varas de Trabalho, em ordem decrescente
2018 | 2017 | 2016 |
Aviso prvio | Aviso prvio | Aviso prvio |
Multa de 40% do FGTS | Multa do artigo 477 da CLT | Multa do artigo 477 da CLT |
Multa do artigo 477 da CLT | Multa de 40% do FGTS | Multa de 40% do FGTS |
Frias proporcionais | Multa do artigo 467 da CLT | Multa do artigo 467 da CLT |
Multa do artigo 467 da CLT | Frias proporcionais | Frias proporcionais |
13 salrio proporcional | 13 salrio proporcional | 13 salrio proporcional |
Horas extras/adicional de horas extras | Horas extras/adicional de horas extras | Intervalo intrajornada/adicional de hora extra |
Saldo de salrio | Intervalo intrajornada/adicional de hora extra | Horas extras/reflexos |
FGTS/depsito/diferena de recolhimento | Adicional de insalubridade | Horas extras |
Intervalo intrajornada/adicional de hora extra | Horas extras/reflexos | Adicional de insalubridade |
Verbas rescisrias | Saldo de salrio | Saldo de salrio |
Carteira de trabalho: anotao/baixa/retificao | Horas extras | Horas extras/adicional de horas extras |
Adicional de insalubridade | FGTS/depsito/diferena de recolhimento | FGTS/depsito/diferena de recolhimento |
Horas extras/reflexos | Carteira de trabalho: anotao/baixa/retificao | Carteira de trabalho: anotao/baixa/retificao |
Indenizao/dobra/tero constitucional | Verbas rescisrias | Indenizao/dobra/tero constitucional |
Horas extras | Indenizao/dobra/tero constitucional | Verbas rescisrias |
FGTS | Indenizao por dano moral | Indenizao por dano moral |
Resciso de contrato/resciso indireta | FGTS | Sucumbncia – honorrios advocatcios |
FGTS/levantamento/liberao | Sucumbncia – honorrios advocatcios | FGTS/levantamento/liberao |
Honorrios advocatcios/contratuais | FGTS/levantamento/liberao | FGTS |
O especialista em direito e processo do trabalho e scio do Baraldi Mlega Advogados, Danilo Pieri Pereira, explica que a maioria das pessoas que ingressam na Justia do Trabalho so ex-empregados demitidos sem justa causa. “Por isso, natural que as parcelas ligadas resciso, como aviso prvio, frias e 13 proporcionais e multa do artigo 477 da CLT, figurem como lderes, ao lado da multa do artigo 467”, diz.
Para ele, a nova lei trabalhista mexeu em um ponto dentro do ranking. A indenizao por dano moral no aparece entre os 20 temas mais recorrentes em 2018. “Certamente deixou de ser to reivindicada pois, com a reforma trabalhista, a litigncia de m-f ou a ser tratada com maior rigor, alm do fato de os autores de aes infundadas virem a ser condenados a pagar honorrios de sucumbncia ao advogado da parte contrria em razo de pleitos infundados”, explica.
Ou seja, se o juiz entender que o empregado agiu de m-f, ele poder ser multado e ter ainda de indenizar a empresa e pagar honorrios do advogado da parte contrria. Antes esse risco financeiro no existia e o trabalhador poderia ganhar um valor ou nada, mas no tinha custos previstos.
A nova lei trabalhista estipula aindatetos nas indenizaes por danos morais, dependendo da gravidade das ofensas. O teto varia de 3 a 50 vezes o ltimo salrio contratual do ofendido.
Segundo Pereira, as empresas tambm podem vir a ser indenizadas por ofensas praticadas por seus funcionrios, hiptese em que a indenizao ser calculada com base no salrio recebido pelo empregado.
Para o professor da PUC-SP, Ricardo Pereira de Freitas Guimares, os cinco primeiros pedidos possuem relao direta com direitos mnimos do trabalhador.
“As multas dos artigos 477 e 467 identificam o no pagamento de verbas rescisrias, e aviso prvio, frias e 13 salrios so direitos mnimos constitucionais. Esse quadro demonstra que grande parte dos empregadores no paga verbas rescisrias do contrato de trabalho”, diz.
“Seria necessrio compreender o excesso de pedidos relacionados s verbas rescisrias, ou seja, garantias mnimas do contrato, para que se realizasse alteraes legislativas que fossem de encontro aos pedidos das verbas rescisrias. O remdio chamado reforma trabalhista foi dado sem um diagnstico“, completa.
Cai n de processos recebidos 2a96k
O balano do TST mostra que houve reduo de 34% no recebimento de processos em 2018 – foram 1,75 milho de processos, contra 2,65 milhes em 2017. E queda de 10,8% nos processos julgados – foram 2,44 milhes entre janeiro e dezembro de 2018 ante 2,74 milhes em 2017.
O total de processos pendentes de soluo era de 1,18 milho em 31 de dezembro, queda de 35% em relao a 2017.
Na fase de execuo, foram iniciadas 798,9 mil execues e encerradas 729,4 mil. Estavam pendentes em 31 de dezembro de 2018, 2,7 milhes de execues. As iniciadas tiveram uma reduo de 5,3%, as encerradas, um aumento de 7,5%. J as execues pendentes tiveram um aumento de 0,8% em comparao ao mesmo perodo do ano anterior.
Movimentao processual no 1 Grau da Justia do Trabalho, no perodo de janeiro a dezembro de 2018 — Foto: Reproduo
A nova lei trabalhista trouxe mudanas para o trabalhador que entra com ao na Justia contra o empregador. Na prtica, o processo pode ficar mais caro para o empregado e inibe pedidos sem procedncia.
Segundo Pereira, a diminuio dos processos provavelmente est relacionada introduo de honorrios de sucumbncia no processo e pela maior restrio do benefcio da Justia gratuita.
A nova lei estabelece que quem perder a ao ter de pagar entre 5% e 15% do valor da sentena para os advogados da parte vencedora, que so os chamados honorrios de sucumbncia. Alm disso, para ter o Justia gratuita, o reclamante tem de provar que o salrio dele equivale a 40% do limite mximo dos benefcios do Regime Geral de Previdncia Social, que hoje corresponde a R$ 5.645,80.
E, mesmo sendo beneficirio da Justia gratuita, o reclamante dever pagar as custas judiciais e honorrios periciais caso receba crditos no processo capazes de ar esses encargos.
Pereira explica que, com a diminuio de casos novos, a Justia do Trabalho acabou concentrando o trabalho nas execues, o que resultou no aumento dos encerramentos dos processos.
“At que as cortes superiores firmem posicionamento sobre esses novos pontos da reforma, natural que haja maior cautela antes de ingressar na Justia do Trabalho, o que leva naturalmente a essa retrao na quantidade de novos processos distribudos”, diz. Para ele, conforme a jurisprudncia for se consolidando e criando maior segurana jurdica, haver estabilizao nos nmeros.
Para o advogado Erick Magalhes, scio do escritrio Magalhes & Moreno Advogados, a queda no nmero de aes ocorreu no somente por causa da reforma trabalhista, mas outros fatores podem ter influenciado, como ocrescimento do desemprego no perodo de 2015 e 2017e o“boom” de aes trabalhistas pouco antes da reforma, que entrou em vigor no dia 11 de novembro de 2017, para garantir a aplicao da legislao anterior.
Magalhes lembra que o trabalhador tem prazo at dois anos para entrar com processo contra o ex-empregador.
Para Ricardo Pereira de Freitas Guimares, professor de direito do trabalho da PUC-SP, as razes para a queda no nmero de aes so que entre outubro e novembro de 2017 ocorreu um recorde de distribuies da aes devido ao temor pela nova interpretao da lei e o pagamento de honorrios advocatcios ao empregador em caso de derrota na Justia.
Fonte: G1
Diretoria Executiva da CONTEC