• 28 de janeiro de 2014, 09:44
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Licena-maternidade poder ser concedida a pai em caso de adoo 4m6l4s

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Brbara Mengardo
Valor Econmico | De So Paulo


Desde ontem, aram a valer algumas alteraes da Consolidao das Leis do Trabalho (CLT) que modificam as regras para a concesso de licena-maternidade em casos de adoo ou morte de um dos cnjuges.

As mudanas foram efetuadas por meio na Lei n 12.873, publicada em outubro do ano ado. A norma adicionou alguns pontos ao artigo 392 da CLT - o dispositivo trata da licena em casos de adoo. A nova legislao determina que, em casos como esse, apenas um dos guardies da criana ter direito licena maternidade.

De acordo com o advogado trabalhista Otvio Pinto e Silva, do escritrio Siqueira Castro Advogados, a CLT j garantia a licena-maternidade s mulheres que realizassem adoes. A recente alterao, no entanto, abre espao para que o pai tambm tenha direito ao benefcio, alm de esclarecer que apenas um integrante do casal possui o direito a essa licena do trabalho.

Segundo o advogado, a legislao tambm esclarece qual deve ser o procedimento para as adoes efetuadas por casais formados por duas mulheres ou dois homens. De acordo com Silva, o Judicirio tem itido a adoo por casais homossexuais, mas a repercusso trabalhista da situao no estava clara, o que sanado, em parte, pela nova legislao.

A lei tambm determina que em caso de morte da me, assegurado ao cnjuge o direito licena-maternidade. O tempo do benefcio ser calculado de acordo com o perodo ao qual a mulher ainda teria direito.


Fonte: Valor Econmico


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