• 01 de julho de 2019, 09:17
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Justia reconhece reaposentao e benefcio do INSS ficar 81% maior e3nr

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Arte: Kiko

Deciso, que abre precedentes a outros segurados, faz aposentadoria saltar de R$ 2,7 mil para R$ 4,9 mil (POR MARTHA IMENES)

Recente deciso do 11 Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro reconheceu o direito a um novo benefcio para um segurado do INSS que mesmo depois de aposentado continuou trabalhando com carteira assinada. A sentena garantiu a troca do benefcio atual por um mais vantajoso, considerando as contribuies feitas aps a concesso da aposentadoria inicial. A deciso, que abre precedentes para outros aposentados conseguirem a troca, resultou em um benefcio 81% maior para segurado do Leme, na Zona Sul do Rio.

Para ter direito a chamada reaposentao, no entanto, quem aposentou e continua a trabalhar com carteira assinada tem que comprovar que fez contribuies previdencirias por pelo menos 15 anos, aps a primeira concesso pelo INSS.

Na sentena favorvel ao aposentado A.G., 67 anos, o juiz federal Victor Roberto Corra de Souza, condenou o INSS a cessar o benefcio original (R$ 2.727,33) e usar o valor correspondente ao tempo de contribuio aps a aposentadoria no novo clculo do benefcio, que resultou no valor de R$ 4.948,63.

"O segurado foi itido em 1997 como engenheiro, se aposentou em 1998 e continua trabalhando na mesma empresa at hoje", conta a advogada Jeanne Vargas, do escritrio Vargas e Navarro Advogados, responsvel pela ao.

"Verifica-se que o autor, com 67 anos de idade, possui 244 meses de carncia, suficientes para a concesso de nova aposentadoria por idade a partir da data da citao (4/4/2019), com o consequente cancelamento da aposentadoria por tempo de contribuio na mesma data de 4/4/2019, caso a aposentadoria por idade se revele mais vantajosa", destacou o juiz na sentena.

Ainda segundo a deciso, "no h uma reviso da aposentadoria anteriormente concedida, no h uma prestao adicional a uma aposentadoria j existente. H apenas a troca por uma aposentadoria nova, com o cumprimento de novos requisitos, computados integral e posteriormente primeira. Ou seja, no se trata de desaposentao, para a qual se utilizam os salrios de contribuio da aposentadoria inicial, juntamente com os salrios posteriores aposentadoria".

O magistrado tambm avaliou que "se o benefcio anterior foi recebido de forma lcita e tendo o segurado usufrudo das prestaes da aposentadoria como era seu direito, a partir do atendimento dos requisitos legais, em especial a vinculao e contribuio ao Regime Geral de Previdncia Social (RGPS), no est sequer sujeito devoluo ou repetio dos valores de sua aposentadoria, com a eventual troca por uma nova aposentadoria".

"Como a sentena recente, saiu em junho, ainda d tempo de o INSS recorrer", ressalta a advogada Jeanne Vargas.

Jeanne conta que os atrasados sero de abril de 2019, data da citao do INSS nesta ao, at a implementao do benefcio - que ainda no ocorreu. Os atrasados correspondem diferena entre o benefcio atual (R$ 2.727,33) e a nova aposentadoria (R$ 4.948,63), que d R$ 2.221,30. "Essa diferena entre o valor do benefcio atual e da nova aposentadoria ser somado mensalmente at a implementao do benefcio. No final da ao, o segurado receber os atrasados com juros e correo monetria", acrescenta.

preciso renunciar ao benefcio
Para verificar o direito reaposentao, necessrio ter contribudo por pelo menos 15 anos aps a concesso da aposentadoria atual. Ao entrar com ao na Justia, o segurado deve deixar claro na petio inicial que vai abrir mo ao benefcio mediante a transformao da aposentadoria, conforme deciso do Superior Tribunal de Justia (STJ).

importante ressaltar que a reaposentao, ou transformao de aposentadoria, diferente da desaposentao, que usava as contribuies para recalcular o valor do mesmo benefcio e que foi considerada improcedente pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2016. Na transformao de aposentadoria h a troca de benefcio do INSS para quem se manteve no mercado de trabalho e continuou contribuindo para a Previdncia. (Fonte: O Dia)


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