A 66 Vara do Trabalho do Rio de Janeiro deferiu em parte pedido de tutela de urgncia em face do banco Bradesco por prtica de assdio moral. A deciso foi tomada a partir de um Inqurito Civil (IC) instaurado pelo Ministrio Pblico do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ).
O MPT-RJ recebeu denncia coletiva de empregados do banco narrando diversos fatos relacionados a assdio moral. Segundo depoimentos, a empresa utilizava prticas abusivas ao exigir o cumprimento de metas. Os funcionrios eram ameaados de dispensa e sofriam presso diariamente, por meio de audioconferncias, ligaes e reunies. Apurou-se, ainda, a prtica de impedir a sada dos trabalhadores das agncias ao trmino do expediente enquanto a meta estabelecida para o dia no fosse cumprida, o que ocorria sobretudo ao final do ms.
Os depoimentos tambm revelaram a prtica do Banco em dispensar os trabalhadores que avam por sequestro de suas famlias enquanto eram levados s agncias para tentativa de abertura do cofre. Caso houvesse entrega de dinheiro aos assaltantes, o trabalhador responsvel pelas chaves da agncia poderia ser dispensado.
As prticas assediadoras ainda atingiam trabalhadores que retornavam de afastamentos por motivo de sade, que perdiam as suas funes e avam a ser ‘jogados’ em setores com menos responsabilidades. Alm dos depoimentos colhidos pelo prprio MPT-RJ, levantamento realizado em processos ajuizados por empregados do Banco reforaram a ocorrncia dessas prticas.
O Inqurito Civil apurou, portanto, que a empresa vem violando de maneira persistente os direitos humanos de seus empregados, sem demonstrar a efetivao de qualquer ao concreta em sua poltica organizacional para reverter a situao. Para o MPT-RJ os depoimentos deixaram evidente como a experincia profissional de cada trabalhador diretamente impactada pelo sistema organizacional. Inclusive, dados da Previdncia Social apresentados na ao demonstram o grande nmero de afastamento de empregados por transtornos mentais e doenas do sistema nervoso relacionadas ao trabalho na Instituio.
Na liminar o juiz Ronaldo Santos Resende probe o banco Bradesco de praticar diversas aes caractersticas de assdio moral: uso de palavras agressivas, crcere privado ou qualquer outro comportamento que submeta a constrangimento fsico ou moral, afim de coagir, pressionar ou intimidar o trabalhador no processo de cobrana por cumprimento de metas; conduta discriminatria com relao a padro esttico e a empregados reintegrados aps perodo de afastamento por motivo de sade ou em decorrncia de deciso judicial.
A deciso estabeleceu multa no valor de R$50 mil por item descumprido.
Fonte: MPT-RJ
Diretoria Executiva da CONTEC