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O juiz da 1 Vara do Trabalho de Campinas, Carlos Eduardo Oliveira Dias, julgou procedente ao ingressada por LBS Advogados pleiteando a nulidade da dispensa de trs empregados da Caixa Econmica Federal.
Os trs, que so assistidos pelo Sindicato dos Bancrios de Campinas, foram aprovados em concurso pblico e dispensados antes de completarem o perodo de 90 dias de experincia.
As demisses, do cargo de tcnico bancrio novo (ensino mdio), ocorreram sem justificativa. A ao alegou que a dispensa foi irregular, sem qualquer apurao concreta dos conhecimentos dos novos funcionrios, alm de questionar a ausncia de treinamento eficaz aos mesmos.
O magistrado declarou nula a dispensa dos reclamantes, determinando a reintegrao liminarmente dos trs em at 10 dias da publicao da sentena.
A sentena fixou ainda indenizao no valor de R$ 20 mil para cada reclamante em razo do abalo ao ntimo dos bancrios, bem como da supresso dos principais meios de sustento dos reclamantes e de seus familiares. (Fonte: LBS Advogados)
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