• 08 de dezembro de 2014, 10:09
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Justia determina trs vezes reintegrao de funcionrio do Santander 65412e

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Por trs vezes, o Santander foi obrigado pela Justia a reitir um funcionrio. A ltima deciso foi dada recentemente pela juza Rita de Cssia Martinez, da 20 Vara do Trabalho de So Paulo. Ela considerou que a demisso teria ocorrido durante perodo de greve e que o bancrio estava prestes a ser eleito novamente para a Comisso Interna de Preveno de Acidentes (Cipa), o que garante estabilidade.

O advogado do empregado, Andr Watanabe, do escritrio Crivelli Advogados Associados, argumentou que a instituio financeira tinha praticado a chamada "dispensa obstativa", usada para impedir um trabalhador de obter alguma coisa. No caso, a participao do bancrio na eleio da Cipa 2014/2015.

"O banco, sabendo da sua militncia, tinha demitido o trabalhador no meio do processo de eleio da Cipa. E ele tanto tinha chances em se eleger que ficou em primeiro lugar na eleio, com 117 votos a mais que o segundo colocado", diz o advogado. Para ele, decises baseadas na tese da dispensa obstativa ainda so raras no Judicirio.

Segundo a deciso, ficou demonstrada a participao do funcionrio no movimento grevista e a juza determinou a reintegrao, com garantia de participao na eleio da Cipa.

Seu primeiro pedido de reintegrao tinha sido deferido em junho pela 33 Vara do Trabalho de So Paulo. Segundo o processo, o funcionrio tinha sido dispensado por justa causa porque o banco alegou que houve falsificao em atestado mdico.

No caso, o juiz Raphael Jacob Brolio, ao analisar os documentos apresentados por um laboratrio de anlises clnicas, entendeu que houve exagero ao demitir o funcionrio por justa causa. "Observo que pequenas diferenas de horrio no justificam a pena mxima aplicada ao empregado, eis que o fato em si, ou seja, sua ausncia do ambiente de trabalho naquela data, encontra-se justificado, no sendo, portanto, comprovada qualquer justa causa para a penalidade aplicada", afirma na deciso.

O juiz ainda considerou que no h registro de antecedentes de faltas disciplinares, o que o fez anular a demisso por justa causa e determinar sua reintegrao. O banco foi condenado ainda a pagar indenizao de R$ 20 mil por danos morais.

O trabalhador foi reintegrado porque foi membro da Cipa entre setembro de 2012 a setembro de 2013 e estava em perodo de estabilidade. O prazo de estabilidade de um ano s expirou no dia 13 de setembro.

Aps a deciso, porm, o banco achou melhor indenizar o funcionrio pelos dias restantes de estabilidade, sem precisar reintegr-lo. O juiz de primeira instncia aceitou o pedido da instituio financeira.

Contudo, em setembro, o funcionrio conseguiu uma liminar em mandado de segurana no Tribunal Regional do Trabalho de So Paulo (TJ-SP) para suspender a deciso. Os desembargadores determinaram a sua imediata reintegrao.

Procurado pelo Valor, o Banco Santander informou, por meio de nota enviada por sua assessoria de imprensa, que no se manifesta em casos sub judice. (Fonte: Valor Econmico)


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