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Empregado do Banrisul, que havia sido demitido, ingressou com ao judicial trabalhista e com apoio do Sindicato dos Bancrios do Vale do Paranhana conseguiu antecipadamente sua reintegrao ao emprego, que foi deferida pelo Juiz da 1 Vara do Trabalho de Taquara/RS.
Para justificar a demisso, o Banco sustentou que o empregado no era detentor de qualquer estabilidade no emprego.
A assessoria jurdica defendeu a tese que a demisso de empregado de empresa pblica e sociedade de economia mista necessita de motivao.
Este o entendimento do Supremo Tribunal Federal que, em sesso plenria realizada em 20 de maro de 2013, no julgamento do Recurso Extraordinrio n 589998, com repercusso geral, assentou que obrigatria a motivao da dispensa unilateral de empregado por empresa pblica e sociedade de economia mista tanto da Unio, quanto dos estados, do Distrito Federal e dos municpios.
Esta mesma deciso reconhece, ainda, ser inaplicvel o instituto da estabilidade no emprego aos trabalhadores de empresas pblicas e sociedades de economia mista, direito esse assegurado pelo artigo 41 da Constituio Federal apenas aos servidores pblicos estatutrios.
Assim, a 1 Vara do Trabalho de Taquara entendeu que, por fora do decidido pela Corte Constitucional, no caso de empregos pblicos, cuja isso exige prvia aprovao em concurso pblico (o empregado prestou concurso pblico para ingressar no Banco), a despedida necessita de motivao - o que no ocorreu, no caso.
O Banco recorreu da deciso e o processo seguir para o Tribunal do Trabalho da 4 Regio.
Fonte: Seeb - Vale do Paranhana
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