• 24 de abril de 2015, 09:15
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Justia de Curitiba condena Banco do Brasil por prtica antissindical 653nu

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No ltimo dia 27, o juiz da 4 Vara do Trabalho de Curitiba condenou o Banco do Brasil em virtude de prticas que atentaram contra o exerccio do direito de greve de seus empregados. O Sindicato dos Bancrios de Curitiba e regio, por meio de sua assessoria jurdica, entrou com ao solicitando a absteno do banco em promover prticas antissindicais. O juiz Jos Alexandre Barra Valente apontou diversas ilegalidades cometidas pelo banco, com destaque para um e-mail enviado a todos os bancrios por Carlos Eduardo Leal Neri, diretor de Relaes com Funcionrios e Entidades Patrocinadas, em que, segundo o Juiz, ameaou os trabalhadores que aderissem greve de demisso.

Segundo o juiz, o e-mail "traz ntida conduta de constrangimento ao direito de greve, principalmente porque enviado trs dias antes de ser deflagrado o movimento paredista" e contm "uma mensagem subliminar - cuidado se forem aderir ao movimento grevista, porque o que diz o Sindicato sobre a RE 589.998PI no verdade e vocs podem ser despedidos sem motivao", considerada "inissvel no Estado Democrtico de Direito".

O juiz tambm confirmou que aquele no era "o primeiro ano em que o banco demandado realizava prtica antissindical" e que j havia sido condenado anteriormente por dano moral em razo de ter limitado promoes de um trabalhador que exerceu o direito de greve, em flagrante violao lei. Para ele, no legtima a conduta do banco quando individualiza e identifica os bancrios grevistas por meio de apontamentos em suas fichas funcionais de que fizeram greve.

Para o juiz, tambm no legtimo o insistente ajuizamento de aes de interdito proibitrio, por parte do Banco do Brasil, que no tm por objeto a defesa da posse, mas "a tentativa de frustrao do Direito de Greve". Apoiando-se em recente deciso do TST, afirmou que "no novidade a conduta de bancos de interpor interditos proibitrios para dar um senso de civilismo e legalidade, recobrindo a tentativa de prtica de conduta antissindical que est por detrs dessas aes 'possessrias', a saber: a fragmentao dos piquetes e a desestimulao da manifestao dos grevistas".

Sendo assim, a setena determinou ao Banco do Brasil, sob pena de multa de R$ 100 mil, que se abstenha de retaliar ou perseguir grevistas antes, durante ou posteriormente aos movimentos paredistas promovidos pelo ente sindical reclamante; de realizar atos que impeam o livre o ao direito de greve, fragmentem reunio e manifestao moderada de atos de greve por seus empregados; e de qualquer ato capaz de constranger os trabalhadores que desejarem aderir, participar ou tenham participado da greve de qualquer forma, inclusive a insero de dados que remetam a greve nos registros do empregado.

Por fim, o juiz condenou o banco ao pagamento de indenizao por danos morais no valor de R$ 800 mil, com o propsito de reparar o dano causado coletividade e de, pedagogicamente, dissuadir a instituio financeira de continuar com as reiteradas prticas antissindicais que ofendem a Constituio da Repblica Federativa do Brasil.

"A deciso histrica na medida em que celebra o Estado Social e Democrtico de Direito e salvaguarda Direitos Fundamentais dos trabalhadores de associarem-se e, coletivamente, exigirem melhores condies de vida e trabalho na relao sempre tensa entre capital e trabalho", comemora a assessoria jurdica do Sindicato.


Fonte: Seeb Curitiba


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