• 05 de novembro de 2019, 10:11
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Justia condena Santander a reintegrar trabalhador portador de doena ocupacional 2b5vw

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A ao foi conduzida pelo advogado Castiel Ferreira de Paula, do Escritrio Fonseca & Assis Advogados Associados, que presta assessoria jurdica ao SEEB-RO (Por Rondineli Gonzalez)

A Justia do Trabalho, em julgamento realizado no dia 29 de outubro, condenou o Santander a reintegrar, imediatamente, um bancrio portador de doena ocupacional – ocasionada pelas atividades exercidas no banco – sob pena de multa diria de R$ 1 mil, e a pagar a ele indenizao de R$ 30 mil a ttulo de danos morais. Essa foi mais uma vitria de um empregado que o banco espanhol vive insistindo em demitir, mas sempre obrigado a reintegr-lo por determinao judicial.

Dessa vez o Juz do Trabalho Jos Roberto da Silva, da 2 Vara do Trabalho de Porto Velho (TRT 14), apenas tornou definitiva a antecipao de tutela que j havia sido conquistada pelo bancrio h alguns meses, em que o banco tinha sido condenado a reintegrar o trabalhador que fora demitido em 5 de agosto de 2019. Ele trabalha h mais de 30 anos no banco, exercendo inmeras funes bancrias, tempo que o tornou portador de sndrome do manguito rotador, sndrome do tnel do carpo, epicondilite lateral e medial bilateralmente.

A Justia confirmou que existe nexo causal entre as enfermidades sndrome do tnel do carpo, epicondilite lateral e medial bilateralmente e existe nexo concausal moderado ou mdio (50%) entre a
enfermidade sndrome do manguito rotador. “Portanto, reputo configurado o nexo entre as enfermidades da parte obreira e as condies de trabalho, atribuindo reclamada a culpa por elas, razo pela qual torno definitiva a deciso em antecipao de tutela que determinou a reintegrao do trabalhador aos servios, declarando, por conseguinte, nula a sua dispensa em 05/08/2019, nos termos do artigo 9 da CLT.

A reclamada dever pagar salrios vencidos e vincendos e todas as demais parcelas legais e provenientes de normas autnomas (ACT/CCT) relacionadas ao vnculo de emprego ora restabelecido. Alm disso, em decorrncia, determino que a parte obreira seja lotada na empresa bancria em setor que permita sua readaptao e recuperao da sade, devendo a reclamada se abster de atribuir ao trabalhador atividade que implique em "atividades com sobrecarga de movimentos repetitivos em membros superiores", menciona o magistrado em sua sentena. (Fonte: Rondnia Dinmica)


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