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Banco descumpriu valor da conveno coletiva de trabalho
Um estagirio da Caixa Econmica Federal (CEF) vai receber o valor retroativo de bolsa auxlio referente ao perodo de 11 de fevereiro de 2011 a 23 de novembro de 2012. A deciso do Tribunal Regional do Trabalho da 10 Regio de Braslia.
O aprendiz recebia do banco R$ 581 mensais de bolsa-auxlio mais R$ 66 de auxlio-transporte. Mas ele deveria receber R$ 950,11 ao todo, previstos na Clusula 2 das Convenes Coletivas de Trabalho (CCT) dos perodos de 2010/2011, 2011/2012 e 2012/2013, que foram celebradas com a Federao Nacional dos Bancos (Fenaban), fixando o valor.
A Caixa alegou ter firmado aditivos a CCT mencionada que a descomprometiam de assumir as obrigaes disciplinadas na clusula 2. A instituio alega ainda que houve um equvoco na interpretao da clusula 1 do aditivo CCT, na qual se registrou a ressalva.
Contudo, o relator do processo, desembargador Jos Leone Cordeiro Leite, diz que a ressalva apresentada nos autos abrangia apenas uma parte do perodo em que o estagirio esteve contratado.
“Ao defender a aplicao do Acordo Coletivo de Trabalho Aditivo, a reclamada deveria juntar aos autos o instrumento coletivo, o que, no caso, ocorreu parcialmente”, pontuou Leite. (Fonte: O Dia)
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