• 03 de julho de 2014, 15:37
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Justia condena Bradesco por violar direito de greve em Presidente Prudente 1u335q

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A 1 Vara do Trabalho de Presidente Prudente (SP) condenou o Bradesco a indenizar um ex-funcionrio em ao por danos morais. A deciso do juiz do Trabalho, Rogrio Jos Perrud, acolhe ao impetrada pelo Sindicato dos Bancrios de Presidente Prudente e Regio, em nome de um bancrio da base, reclamando indenizao frente coao exercida pelo banco contra o livre exerccio do direito de greve.

Conforme a sentena, o Bradesco deve indenizar o bancrio em R$ 100.000,00, face comprovao de "ominosa prtica antissindical". "... Faz juz o reclamante a indenizao por danos morais, tendo em conta os constrangimentos experimentados, sobretudo aquele concernente a ser impedido de aderir aos movimentos grevistas, o que certamente atingiu a autoestima do trabalhador, infundindo sentimento de desvalor e de impotncia diante dos desmandos da empregadora..."

Na avaliao do juiz, a coao deve ter se repetido por inmeras vezes, haja vista o modus operandi utilizado pelo Bradesco e o longo perodo em que o bancrio foi empregado da instituio - de 1998 a 2012.

Segundo testemunha, indiretamente o banco sugeria que os empregados no deveriam fazer greve. Chamava a polcia para impedir a ao sindical, alm de convocar reunies, durante as quais a gerncia sugeria que os funcionrios chegassem mais cedo em dias de movimento grevista.

Para o magistrado, o comportamento do Bradesco afronta o preceituado no Art. 9 da Constituio Federal, se revelando em total descomo com os postulados constitucionais da valorizao social do trabalho e da dignidade humana.

Na avaliao do presidente do Sindicato, Edmilson Trevizan, a deciso abre precedentes para que as presses utilizadas pelos bancos contra o direito de greve possam ser devidamente punidas. "Embora ainda caiba recurso, esse pode ser um importante o para por fim a essa horrorosa prtica antissindical", afirma o dirigente, ao informar que a sentena ainda sugere a incluso do Ministrio Pblico do Trabalho neste debate.

Belo Horizonte

Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho condenou oito instituies financeiras (Real, Santander, Ita, Unibanco, Mercantil do Brasil, Bradesco, HSBC e Safra) a pagar indenizao por dano moral coletivo por abuso de direito na utilizao de interditos proibitrios com o objetivo de inviabilizar movimentos grevistas.

O processo foi movido pelo Sindicato dos Bancrios de Belo Horizonte e Regio em 2006 questionando 21 aes impetradas pelas instituies financeiras em 2005 e 2006.

A indenizao fixada pelo TST de R$ 50 mil para cada uma dessas aes, totalizando mais de R$ 1 milho em favor entidade sindical.

Para o ministro Vieira de Mello, redator do acrdo, utilizar aes judicias, partindo-se do pressuposto de abusos a serem cometidos pelos grevistas, atenta contra os princpios relativos ao direito de greve e configura conduta antissindical.


Fonte: Lucimar Cruz Beraldo - Fetec-CUT/SP


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