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Empresa ter de pagar multa de aproximadamente R$ 50 mil. Segundo Lei Estadual, tempo mximo 30 minutos em Pernambuco
O Banco Bradesco S/A ter que pagar uma multa de aproximadamente R$ 50 mil por descumprir Lei Estadual que estabelece tempo mximo de 30 minutos de espera em filas de agncias bancrias.
O valor foi estabelecido pelo Programa de Orientao e Proteo ao Consumidor (Procon). A 3 Cmara de Direito Pblico do Tribunal de Justia de Pernambuco (TJPE) manteve deciso que condena o Bradesco por no dispor de chancela mecnica ou eletrnica para registrar devidamente a entrada e sada dos clientes e assim evitar demora no atendimento bancrio. O relator do processo foi o desembargador Antenor Cardoso Soares Jnior.
A Lei Estadual n 12.264, de 18 de setembro de 2002, diz que todas as agncias bancrias de Pernambuco so obrigadas a manter, na rea de seus caixas, um nmero de funcionrios compatvel com o fluxo de usurios da unidade, permitindo que cada cliente seja atendido em tempo razovel. A norma considera como tempo razovel 15 minutos de espera em dias normais; e at 30 minutos em vsperas ou dia imediatamente seguinte a feriados, em datas de vencimentos de tributos e ainda de pagamento de salrios de servidores pblicos.
A deciso do 1 Grau, que condena o banco a cumprir a referida lei, foi emitida pelo juiz da 7 Vara da Fazenda Pblica, Mozart Valadares Pires. O Banco Bradesco ingressou com agravo de instrumento, que foi distribudo para a 3 Cmara de Direito Pblico. No agravo, o banco pediu desconstituio da multa imposta pelo Procon e tambm questionou a legalidade da imposio do tempo mximo de 15 minutos de espera para atendimento dos usurios dos servios bancrios em dias normais, afirmando que a competncia legislativa em matria de funcionamento das instituies bancrias pertence Unio e no Lei Estadual.
O relator do processo, desembargador Antenor Cardoso Soares Jnior, manteve a deciso do juiz e entendeu que a legislao atacada no invade a seara privativa da Lei Federal n 4.595/64, j que esta aborda a fiscalizao das questes atinentes ao sistema monetrio, da poltica de crdito, cmbio, seguros e transferncias de valores, itens que no so contemplados na Lei Estadual n 12.264/02.
"A lei estadual de n 12.264/02 trata apenas da forma da prestao dos servios bancrios, como a definio do tempo mximo destinado ao atendimento dos consumidores dos mencionados servios. Portanto, a lei estadual guerreada est, pois, tratando de questes locais, estaduais - aspectos prticos da vida cotidiana das cidades e das pessoas -, aspectos estes afetos aos Entes Estadual, Municipal e Distrital e ao poder de polcia de que dispem, e que podem ser objeto das respectivas legislaes", registrou o magistrado.
O voto do relator foi seguido por todo o colegiado, negando provimento ao agravo de instrumento. Tambm integram a 3 Cmara de Direito Pblico os desembargadores Luiz Carlos Figueiredo e Alfredo Magalhes Jambo. O Banco Bradesco S/A ainda pode recorrer da deciso, no prazo de cinco dias, a contar desta quarta-feira (9/04), data da publicao da sentena no Dirio da Justia Eletrnico. (Fonte: Jornal do Comrcio)
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