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Em sentena proferida em processo movido pelo Sindicato dos Bancrios de Porto Alegre, a Justia do Trabalho reconheceu o direito dos trabalhadores a que as horas extras pagas pelo Banco do Brasil sejam recalculadas, considerando a carga horria mensal de 150 horas para quem trabalha seis horas dirias e 200 horas para quem trabalha oito horas.
O juiz Jefferson Luiz Gaya de Goes considerou o sbado como um dia de repouso remunerado e, por isto, de acordo com a jurisprudncia j consolidada no Tribunal Superior do Trabalho, fixou uma base de clculo diferente da adotada pelo BB.
De acordo com a sentena, o clculo das horas extraordinrias deve considerar a carga horria real de 30 horas para os bancrios que trabalham 6 horas dirias e de 40 horas para os que trabalham 8 horas por dia, aplicando-se, respectivamente, os divisores 150 e 200.
O diretor de comunicao do SindBancrios, Everton Gimenis, avaliou que o reconhecimento da Justia do Trabalho de uma tese histrica uma vitria dos trabalhadores. "O nosso Sindicato tem demonstrado o quanto importante ter uma estrutura que d respostas rpidas a demandas dos bancrios. E muitas vezes demandas que os banqueiros escondem e negam. Temos a convico de que as conquistas tm que ser reconhecidas. Vamos Justia reclam-las caso essas conquistas e direitos no estejam sendo praticados", diz Gimenis.
O diretor do SindBancrios e funcionrio do BB, Julio Vivian, ressaltou que "esta mais uma das aes que ajuizamos e que postula o reconhecimento de que as horas extras devem ser pagas considerando a carga horria de 150 ou de 200 horas, respectivamente para quem trabalha 6 e 8 horas dirias. O sbado um dia de repouso remunerado".
O diretor do departamento jurdico do Sindicato, Lucio Mauro Barros tambm comentou a sentena: "Ns temos convico da nossa tese e ajuizamos vrias aes, contra os bancos, para que as horas extras em a ser pagas corretamente".
O processo, que est sendo acompanhado pelo Antnio Vicente Martins, assessor jurdico do SindBancrios, tramita com o nmero 0001271-94.2013.5.04.0020 e pode ser objeto de recurso. (Fonte: SEEB POA)
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