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SindBancrios garantiu direitos dos funcionrios |
Em sentena proferida em processo movido pelo Sindicato dos Bancrios de Porto Alegre, a Justia do Trabalho reconheceu o direito dos trabalhadores a que as horas extras pagas pelo Banco do Brasil sejam recalculadas. A Justia considerou a carga horria mensal de 150 horas para quem trabalha seis horas dirias e 200 horas para quem trabalha oito horas. |
Para o juiz Jefferson Luiz Gaya de Goes o sbado dia de repouso remunerado e, por isto, de acordo com a jurisprudncia j consolidada no Tribunal Superior do Trabalho, o magistrado fixou uma base de clculo diferente da adotada pelo BB. De acordo com a sentena, o clculo das horas extraordinrias deve partir da carga horria real de 30 horas para os bancrios que trabalham 6 horas dirias e de 40 horas para os que trabalham 8 horas, aplicando-se, respectivamente, os divisores 150 e 200. O diretor de Comunicao do SindBancrios, Everton Gimenis, avalia que o reconhecimento da Justia do Trabalho de uma tese histrica uma vitria dos trabalhadores. "O nosso Sindicato tem demonstrado o quanto importante ter uma estrutura que d respostas rpidas s demandas dos bancrios. Muitas e os banqueiros escondem e negam estes direitos. Temos a convico de que as conquistas devem ser reconhecidas, mesmo que seja preciso recorrer Justia para garantir sua efetividade", diz Gimenis. O processo, que est sendo acompanhado pelo assessor jurdico do SindBancrios, Antnio Vicente Martins, tramita com o nmero 0001271-94.2013.5.04.0020 e pode ser objeto de recurso. *SindBancrios com edio da Fetrafi-RS |
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