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Trabalhadora teve diferenas de caixa suprimidas da remunerao |
Uma empregada do Banco Ita S. A. teve reconhecido o direito de ser ressarcida em mais de R$ 5,6 mil pelos descontos efetuados em sua conta corrente por causa de diferena de valores em seu caixa. Segundo a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, so vetados quaisquer descontos no autorizados no salrio dos empregados. |
O caso aconteceu em Belo Horizonte. A trabalhadora foi contratada como escriturria, mas ao longo do contrato exerceu a funo de caixa. Neste perodo foram apuradas diferenas de valores com os quais foi obrigada arcar. Em ao trabalhista, ela argumentou que o empregador no pode transferir para o empregado os riscos da atividade. Em sua defesa, o Ita alegou que a bancria recebia "gratificao de caixa" que tinha o objetivo de "cobrir" as diferenas que viessem a existir no caixa. O juiz de origem determinou a restituio dos valores, assinalando que o manuseio dirio de dinheiro favorece o surgimento de diferenas de caixa, e o risco da atividade no pode ser transferido para o trabalhador. Ainda segundo a sentena, a gratificao de caixa paga em decorrncia da maior responsabilidade do cargo exercido. Em recurso, Ita argumentou que pagamento da gratificao est pactuado na Conveno Coletiva, e que o contrato de trabalho previa a possibilidade de descontos. O Tribunal Regional do Trabalho da 3 Regio (MG) reformou a sentena original com o entendimento de que o empregador no pode ser compelido a arcar com o prejuzo advindo de eventuais diferenas de numerrio a menor encontradas quando do fechamento do caixa, sob pena de estimular a simulao de resultados negativos pelo empregado desonesto. O relator do recurso da bancria ao TST, ministro Walmir Oliveira da Costa, votou no sentido de restabelecer a sentena. Ele assinalou que os descontos s seriam lcitos mediante a comprovao de que o empregado agiu com dolo, hiptese no identificada no caso. A deciso foi unnime. *TST |
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