• 11 de dezembro de 2014, 09:27
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Ita ter de pagar R$ 100 mil a tesoureira vtima de sequestro 634y5r

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O Banco Ita ter de pagar R$ 100 mil de indenizao a uma tesoureira da instituio que foi sequestrada em razo do cargo que ocupava. A deciso da 1 Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1 Regio (RJ). Para o colegiado, o estresse ps-traumtico que acometeu a funcionria aps o episdio tem relao direta com a atividade que ela exercia na instituio.

O sequestro ocorreu no dia 4 de maio de 2007, na casa da funcionria. Ela foi mantida, junto com a filha de 14 anos, em crcere privado durante toda a noite. No dia seguinte, ela e a adolescente foram levadas agncia onde trabalhava e l a bancria foi obrigada a abrir um cofre e entregar uma mala de dinheiro aos sequestradores. A ocorrncia foi registrada na delegacia de polcia.

Aps o episdio, a empregada solicitou seu afastamento do servio, aceito pelo gerente. Ela, ento, obteve auxlio-doena do Instituto Nacional de Seguro Social pelo perodo de dois meses. Aps a alta mdica, entretanto, ela apresentou dificuldades para retomar a rotina profissional.

Por esse motivo, a funcionria requereu novo afastamento do servio, mas dessa vez o gerente no aceitou. Mesmo assim ela buscou ajuda mdica e obteve novo auxlio-doena decorrente de acidente de trabalho, que perdurou pelo perodo de dezembro de 2007 a abril de 2011.

Integridade psicolgica
A tesoureira tambm buscou a Justia do Trabalho para pedir indenizao de R$ 200 mil sob o argumento de ser um dever do empregador assegurar ao trabalhador um ambiente de trabalho salubre em todos os nveis e prover a integridade fsica e psicolgica do empregado.

A primeira instncia fixou a indenizao em R$ 50 mil. A bancria e o banco recorreram — ela para pedir uma indenizao maior, a instituio para contestar a deciso com o argumento de que no era responsvel pelo sequestro j que o fato no ocorrera por dolo ou culpa da sua parte. O caso foi parar na 1 Turma.

O colegiado decidiu aumentar a indenizao para R$ 100 mil. Segundo o relator do acrdo, desembargador Mrio Srgio Pinheiro, diferentemente do alegado pela reclamante, “o laudo pericial no afirma sua incapacidade laborativa, apenas elucida que o exerccio profissional tornou-se mais rduo diante das situaes vivenciadas”.

Mesmo assim, os desembargadores decidiram condenar o banco por entender existir nexo causal entre o dano — o transtorno de estresse ps-traumtico — e o fato ensejador — o sequestro e crcere privado. “Ao exercer a atividade de tesoureira, a empregada estava vulnervel a situaes como as que foram vivenciadas”, escreveu o relator. Cabe recurso da deciso. Com informaes da assessoria de imprensa do TRT-1. (Fonte: Conjur)



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