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A 7 Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1 Regio (TRT/RJ) condenou o Ita ao pagamento de R$ 200 mil, a ttulo de danos morais, famlia de um gerente falecido em 2011 aps infarto em decorrncia do estresse ocasionado pela excessiva cobrana de metas e constante ameaa de dispensa na instituio bancria.
O banco tambm ter de arcar com indenizao por danos materiais no valor de 100% da ltima remunerao do empregado, por um perodo de 24,2 anos (com base na expectativa de vida da populao brasileira apurada pelo IBGE), ou at o falecimento da esposa do obreiro.
O trabalhador foi itido no extinto Unibanco em junho de 1975 e manteve contrato com a instituio por quase 36 anos, 20 dos quais no cargo de gerente geral de agncia. Segundo a famlia do empregado, a partir de 2008, com a fuso dos bancos Ita e Unibanco, houve reestruturao na empresa que acarretou o esvaziamento dos poderes de mando e gesto do gerente.
Desde ento, suas atividades restringiram-se venda de produtos e atendimento de clientes, e ficaram subordinados a ele apenas os gerentes de contas de clientes com renda inferior a R$ 4 mil.
Ainda de acordo com o relato da petio inicial, as mudanas fizeram com que o empregado asse a conviver com cobranas de metas e vendas cada vez mais incisivas, o que o obrigava ao cumprimento de jornadas de trabalho elastecidas.
Havia, tambm, rumores difundidos no local de trabalho quanto a ameaas de dispensa, reforadas nas reunies gerenciais. Desse modo, o gerente desenvolveu alteraes psquicas e orgnicas como falta de ar, insnia, tenso nervosa e oscilaes de presso arterial que o levaram a iniciar tratamento cardiolgico em 2009, conforme laudo mdico.
Em 30 de maro de 2011, dias aps a participao em reunio na qual foi atestado o visvel risco de perda do emprego, o gerente foi acometido de crise hipertensiva durante sua jornada de trabalho. Socorrido por colegas, foi atendido por um cardiologista e iniciou tratamento base de medicamentos e dieta alimentar. As medidas, no entanto, no surtiram efeito, pois ele faleceu em 17 de abril, vtima de infarto agudo do miocrdio.
Ao votar pela reforma da sentena, de 1 instncia, que havia indeferido os pedidos de indenizao por danos morais e materiais, a desembargadora Giselle Bondim Lopes Ribeiro, relatora do acrdo, concluiu que "restou demonstrado nos autos que o agravamento do quadro clnico do de cujus acompanhou a progresso do clima tenso, nervoso de ambiente de trabalho".
A magistrada observou que a instituio bancria, "como responsvel pelos meios de produo, tem por obrigao resguardar a vida e a integridade dos trabalhadores ativados sob a sua gide, de tal modo que os danos causados por fora de desequilbrio ambiental ou do risco usual da atividade atraem a responsabilidade do empregador".
Nas decises proferidas pela Justia do Trabalho, so issveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT. (Fonte: TRT/ RJ)
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