• 16 de abril de 2015, 09:27
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Ita deve indenizar bancria que teve depresso aps discusso com gestora 43555c

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Funcionrio que desenvolve depresso aps assdio moral de chefe deve receber indenizao por danos morais. Com base nesse entendimento, a 8 Vara do Trabalho de Braslia condenou o Ita Unibanco a pagar R$ 20 mil a uma bancria que ficou doente depois de sofrer crise nervosa durante discusso com uma gestora.

Na ao, a empregada afirmou que a coordenadora era constantemente rgida, grosseira, tratava os trabalhadores com indiferena e at os ridicularizava. A bancria tambm relatou que a superior hierrquica transformou o ambiente de trabalho em um local hostil.

Em janeiro de 2012, a funcionria apontou que teve uma crise nervosa aps uma discusso com a gestora. Por causa disso, ela teve que ser socorrida e levada ao hospital.

O Ita Unibanco, em sua defesa, negou todos os fatos descritos pela trabalhadora e tambm a existncia de nexo de causalidade entre a doena da bancria e o trabalho desempenhado por ela. Porm, a testemunha ouvida durante a instruo do processo confirmou em seu depoimento a ocorrncia da prtica de assdio moral no ambiente de trabalho. Alm disso, a percia mdica apontou que a depresso da bancria est relacionada ao trabalho.

Para a juza Vanessa Reis Brisolla ficou comprovado que a gestora acusada de assdio moral tinha um comportamento inadequado, pois tratava os empregados de hierarquia inferior de forma rspida e grosseira. De acordo com Vanessa, obrigao legal do empregador, por intermdio de seus prepostos, respeitar os funcionrios. “ notria, pois, a ofensa dignidade da trabalhadora, atraindo para o reclamado a obrigao de reparar os danos morais sofridos”, fundamentou.

Em sua deciso, a juza sustentou que a indenizao tem natureza de reprimenda social, para que fatos semelhantes no aconteam com outros trabalhadores. “A condenao, no caso, tem funo satisfatria, pois deve propiciar sensao de satisfao ao lesado, alm de punitiva, que o carter de desestmulo ao lesante a fim de evitar que tais fatos ocorram novamente, pelo que a indenizao por dano moral assume, ainda, carter pedaggico”, explicou. Com informaes da Assessoria de Imprensa do TRT-10. Processo 0000613-41.2013.5.10.008 (Fonte: Conjur)



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