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INSS mostra como ficou o Auxlio Doena em 2020. A Cmara dos Deputados est discutindo a possibilidade de o pagamento do auxlio-doena entre 16 e 120 dias de afastamento do trabalhador ar do INSS para a empresa. A proposta foi includa pelo deputado Fernando Rodolfo (PL-PE) em seu relatrio da Medida Provisria 891, que trata da antecipao da primeira parcela do 13 salrio de aposentados e pensionistas do INSS. A informao foi confirmada pelo secretrio de Previdncia e Trabalho do Ministrio da Economia, Rogrio Marinho. No entanto, especialistas em Direito Previdencirio tm dvidas quanto eficincia da medida e aos impactos para os empregados. Baixe o Aplicativo Gratuito do Portal Mix Vale
Hoje, quando um trabalhador da iniciativa privada afastado por mais de 15 dias de suas atividades, feita uma percia pelo INSS para verificar o tempo de licena necessrio e para garantir o pagamento do benefcio pela Previdncia Social. Na proposta apresentada agora, as empresas que ficariam responsveis por esse exame aps os 15 dias iniciais. Caso comprovada a necessidade de afastamento do empregado por mais tempo, os patres assumiriam o pagamento de auxlio-doena por at 120 dias, com o valor limitado ao teto do INSS (R$ 5.839,45), como j hoje.
A principal vantagem seria tirar as pessoas do chamado “limbo jurdico”, em que o trabalhador no consegue fazer a percia do INSS por problemas de agenda do instituto (para dar incio ao pagamento do benefcio ou para ter alta e voltar a trabalhar), e a empresa no consegue afastar o trabalhador nem aceit-lo de volta aps sua recuperao.
— A proposta interessante porque, em alguns casos, a empresa entende que o trabalhador est incapaz, mas at o INSS fazer a percia, muitas vezes, demora. Assim, o trabalhador no pode ser afastado, mas a empresa tambm no paga (o salrio dele). No fim, o trabalhador fica sem remunerao alguma. E a proposta segue a lgica da jurisprudncia atual, que entende que, at conseguir o laudo (do INSS), a empresa responsvel pelo pagamento do funcionrio — afirmou o advogado Joo Badari, scio do Aith, Badari e Luchin Advogados. (Fonte: Mixvale)
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