Alm da priso, ele sofreu restries em sua liberdade de locomoo.
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho majorou o valor da indenizao por danos morais devida a um gerente do Ita Unibanco S.A. que foi preso e submetido a restries por dois anos por no ter apresentado dentro do prazo estabelecido documentos solicitados pela Justia Federal que se encontravam em poder do departamento jurdico da empresa. A Turma, na deciso, considerou as limitaes geradas ao empregado em decorrncia da transao penal decorrente de um fato a que no deu causa.
Priso
Na reclamao trabalhista, o gerente, itido em 1985 e dispensado em 2009, disse que, em 2002, pouco depois de ser transferido para Curitiba (PR), recebeu ofcio da Justia Federal para, em 48 horas, informar a existncia de conta-corrente de terceiro e encaminhar documentos. Como no tinha autorizao para isso, reou o caso para a rea jurdica, em So Paulo e no apresentou os documentos nos termos solicitados.
Dias depois, ele disse que foi surpreendido com a presena de cinco policiais federais que o cercaram em sua mesa de trabalho e lhe deram voz de priso na presena de clientes e empregados. Na delegacia, segundo ele, “foi tratado como bandido”.
Transao penal
Depois de cerca de sete horas de deteno, o gerente disse que concordou em uma “nota de culpa” e a pagar multa no valor de R$ 9 mil a ttulo de doao comunidade. A transao penal, instituto semelhante conciliao, mas na esfera criminal, previa ainda que ele teria de se apresentar mensalmente em juzo durante dois anos e no poderia se ausentar da cidade por mais de sete dias sem autorizao judicial.
Danos latentes
O juzo da 6 Vara do Trabalho de Londrina (PR) condenou o banco ao pagamento de R$ 50 mil a ttulo de indenizao por danos morais, e a sentena foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9 Regio (PR).
No recurso de revista, o gerente sustentou que o valor da condenao no repara os danos sofridos nem desestimula novas condutas. Segundo ele, a gravidade e a extenso dos efeitos do ocorrido, que perduraram por dois anos, so danos latentes e deixaram sequelas definitivas, e o valor arbitrado foi irrisrio diante da capacidade econmica do banco.
Majorao
A relatora do recurso, ministra Maria Helena Mallmann, ressaltou que o banco forneceu ao juzo os documentos solicitados mais de duas horas depois da priso. “Em decorrncia da priso, o empregado respondeu a ao criminal, na qual aceitou a transao penal que lhe acarretou diversas obrigaes e restries por dois anos, por fato a que no deu causa”, destacou.
Segundo a ministra, o TST tem revisto os valores arbitrados para as indenizaes apenas em carter excepcional, na hiptese de serem irrisrios ou exorbitantes. A relatora concluiu que o montante da condenao imposta pelo TRT foge aos princpios da proporcionalidade e da razoabilidade e props sua majorao para R$ 200 mil, valor que, a seu ver, atende ao porte financeiro do banco, gravidade do ato e repercusso dos fatos na vida do empregado. A deciso foi unnime. (MC/CF) Processo: RR-619-54.2012.5.09.0673 (Fonte: SCS/TST)
2012 Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancrios de Erechim e Regio
Todos os direitos reservados
Avenida Maurcio Cardoso, 335, Sala 202
CEP 99700-426 - Erechim - RS
Fonex/Fax: (54) 3321 2788
seeb@bancarioserechim.org.br