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HSBC condenado em R$ 2 milhes por espionar empregados afastados w6526

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Assdio Moral | 10/09/2014 | 14:09:14
Banco contratou empresa para vigiar bancrios

O HSBC foi condenado a pagar R$ 2 milhes, por danos morais coletivos, por ter espionado a vida privada de 152 empregados afastados por doenas relacionados ao trabalho. A deciso da 6 Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Paran, da qual cabe recurso.

Na deciso de primeiro grau, em fevereiro deste ano, o banco havia sido condenado a pagar indenizao de R$ 67,5 milhes. O HSBC recorreu ao TRT-PR, pedindo que a indenizao fosse limitada a R$ 100 mil, invocando os princpios da razoabilidade e proporcionalidade (art. 944 do Cdigo Civil).

Documentos comprovaram que, entre 1999 e 2003, o HSBC contratou a empresa Centro de Inteligncia Empresarial para vigiar os empregados em suas residncias e segui-los pela cidade. O objetivo era criar dossis sobre eventual atividade dos trabalhadores durante o perodo de afastamento pelo INSS.

Os investigadores se avam por outras pessoas - entregador de flores, entrevistadores de revista e pesquisadores - para filmar o interior das casas dos funcionrios e seus ocupantes, inclusive crianas, sem conhecimento ou autorizao.

Um dos funcionrios teve seu lixo vasculhado pela empresa, que ainda verificava antecedentes criminais, restries creditcias, ajuizamento de aes trabalhistas, participao em sociedade comercial, entre outros dados.

O banco argumentou que a opo pelas investigaes foi legtima diante da necessidade de descobrir se os funcionrios estavam exercendo atividade extra durante o perodo de afastamento por doena. Segundo a instituio financeira, naquele perodo havia relatrios do Tribunal de Contas da Unio informando sobre a ocorrncia de fraudes no sistema previdencirio.

A 6 Turma do TRT-PR considerou que o motivo alegado pela empresa - fraudes contra a Previdncia - no justificava investigar praticamente todos os empregados afastados por doena.

Segundo o desembargador Francisco Roberto Ermel, relator do acrdo, no havia qualquer indcio de fraude ou prtica de ato ilcito. Na anlise do magistrado, a empresa no observou o princpio inerente aos contratos de trabalho que diz respeito confiana mtua entre as partes, ou seja, a boa-f objetiva.

O banco argumentou ainda que os fatos narrados ocorreram h mais de uma dcada e no mais se repetiram; que as informaes foram tratadas de forma sigilosa; que no houve flagrante de empregados em situaes vexatrias e que o TST jamais ultraou a quantia de um milho de reais em casos de dano moral coletivo.

Levando em considerao os argumentos da empresa, e o princpio da razoabilidade - outras condenaes do TRT-PR que tutelavam valores como a vida, segurana e sade, no atingiram tais quantias - os desembargadores da 6 Turma decidiram por unanimidade manter a condenao, mas reduziram o valor para R$ 2 milhes.

Deste montante, R$ 1,5 milho deve ser revertido ao Hospital Evanglico de Curitiba e R$ 500 mil em benefcio do Pequeno Cotolengo Paranaense. O colegiado tambm imps multa de R$ 500 mil para cada nova investigao que o banco realizar.

*TRT/PR


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