• 19 de agosto de 2019, 09:31
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Fim do ponto no pas j divide justia do trabalho 5k6k2y

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Controle de jornada por exceo foi aprovada pela Cmara e deve ar a valer (Lassa Barros)

O fim do controle de ponto, assunto que divide a Justia Trabalhista do pas, deve comear a valer assim que a medida provisria da Liberdade Econmica for publicada no “Dirio Oficial”.

A MP, aprovada pela Cmara nesta semana, institui a possibilidade de os trabalhadores deixarem de bater o ponto para o controle da jornada e registrarem apenas a situaes excepcionais, como horas extras.

Em abril deste ano, em ao menos duas decises trabalhistas julgadas antes da MP, o TST (Tribunal Superior do Trabalho) aceitou a nova modalidade. Em uma delas, a 4 Turma do TST autorizou o empregador de uma empresa de tecnologia de So Paulo a no controlar a jornada de seus funcionrios. O relator do caso foi o ministro Alexandre Luiz Ramos.

Os ministros consideraram vlida uma norma coletiva que estabelece o controle de ponto por exceo na empresa. Mas, em outras turmas, processos similares no so aceitos.

Em outro caso, tambm de abril, a Seo Especializada em Dissdios Coletivos tratou de uma ao apresentada pelo MPT (Ministrio Pblico do Trabalho) contra um acordo coletivo firmado entre um sindicato de metalrgicos e uma empresa no Esprito Santo.

O colegiado composto por nove ministros. Participaram do julgamento sete deles e o placar foi 5 a 2. O acrdo, ainda no publicado, ser redigido pelo ministro Ives Gandra Filho.

Segundo o advogado trabalhista Maurcio Pepe de Lion, do Felsberg Advogados, a simplificao da folha de ponto no ser empecilho para futuras aes contra empresas que no paguem corretamente seus funcionrios.

“Desde o primeiro semestre estamos vendo decises a favor da desobrigao. Isso no mudar o o aos direitos dos trabalhadores. Eles tero que apontar, de acordo com normas estabelecidas pela empresa, que excederam sua jornada de trabalho. Caso haja alguma coao ou ameaa, essas informaes podem ser usadas na reclamao trabalhista”, diz.

O advogado lembra ainda que a MP permitir, se aprovada, que o sistema seja acordado, no imposto, entre patro e funcionrio. No ser mais necessrio negociar a adoo dela com os sindicados em convenes coletivas, embora essa seja uma das possibilidades previstas na lei. "Claro que, para as convenes coletivas existentes, ser assegurado o que foi determinado por elas", afirma Pepe de Lion.

Conflitos
As turmas do TST tm tido opinies divergentes sobre o assunto e o caso julgado pela SDC, sem unanimidade, abre um precedente importante, que poder uniformizar a jurisprudncia. Ministros e rgos da Justia do Trabalho tm opinies diversas sobre o ponto excepcional. Com isso, pode ser que haja novas divergncias em tribunais regionais.

Para Pepe de Lion, se a MP virar lei, os casos tendem a ser uniformes e no sofrero resistncia do TST. "Possveis questes especficas sero resolvidas dentro do prprio TST, como manda o regimento interno", diz o advogado. (Fonte: Agora SP)


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