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O texto da Resoluo do Banrisul que implantou o PAI carregado de interpretaes duvidosas |
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A Federao dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Instituies Financeiras do Rio Grande do Sul divulga fundamentais observaes sobre o Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI) do Banrisul, lanado na ltima semana pelo banco. |
O texto da Resoluo do Banrisul que implantou o PAI carregado de interpretaes duvidosas, que, do ponto de vista dos interesses dos nossos/as colegas trabalhadores/as, exigem uma posio da nossa parte. As principais consideraes que se faz sobre este programa so: 1. extremamente injusto, porque concede um valor insignificante para “mandar embora” colegas que destinaram inteiramente a sua vida profissional ao banco. 2. Pretende que a quase totalidade do valor do “incentivo” (90%) seja destinada quitao de verbas salariais que ele compe, e que no foram pagas pelo banco no momento oportuno. Ou seja: o banco quer pagar o que no pagou aos colegas na poca devida com o dinheiro que ofertado como um “incentivo”. o velho ditado: “cumprimentar com o chapu alheio”. 3. A Federao rechaa, desde logo, qualquer interpretao dada pelo banco no sentido de os/as trabalhadores/as darem quitao de verbas salariais que no compem o benefcio do PAI. E informa que lutar contra ela, inclusive judicialmente, pois a mesma contraria princpios do Direito do Trabalho. Outra polmica do PAI o tipo de quitao que o/a colega dar na hora da resciso. Pelo que se pode deduzir do que est escrito na Resoluo, o Banco pretende receber quitao integral da parcela salarial. Ou seja, se constar na resciso a verba anunio, por exemplo, o/a empregado/a no poderia mais cobrar nada sobre anunio, nem mesmo judicialmente. Porm, esta pretenso patronal no ser atingida, porque os Sindicatos faro constar no Termo de Resciso Contratual uma RESSALVA para impedir que isso ocorra. A Fetrafi sugere que ela tenha o seguinte contedo: “O Sindicato RESSALVA EXPRESSAMENTE a impossibilidade de efeito liberatrio em relao verba salarial (descriminar as verba), constante deste Termo de Resciso Contratual, tendo em vista que o valor nele previsto no condiz, nem longinquamente com o direito real do/a empregado/a”. 4. Com esta ressalva dos Sindicatos, o mximo que o banco poder conseguir na Justia a quitao do valor recebido, e no da “verba salarial” que conste na resciso. Nesta hiptese, o valor recebido no PAI seria deduzido do valor total do crdito apurado pela Justia do Trabalho. * Imprensa Fetrafi/RS |
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