2012 Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancrios de Erechim e Regio
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Nota Jurdica |
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Quando a ausncia de correo monetria do FGTS - com a utilizao da TR - chegou no seu ponto mais crtico, em 2013, a Fetrafi/RS e outras entidades de mbito estadual entraram com o processon 5054813-26.2013.4.04.7100 para que a Justia Federal determinasse a sua ilegalidade. |
Deste modo, a categoria bancria est toda protegida por esta Ao!
Significa dizer que, se o resultado desta Ao for positivo, s realizar o clculo da conta de cada bancrio e bancria que estava empregado/a em banco em 2013.
O problema do Processo da Fetrafi/RS - assim como de todas as outras Aes que hoje existem no Brasil sobre a TR no FGTS - que o Superior Tribunal de Justia (STJ) j decidiu (com efeito nacional) que o Judicirio no tem poder para mudar a Lei que determinou a correo do FGTS pela TR.
Nossa nica esperana que o Supremo Tribunal Federal (STF) decida a favor da Ao Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5090), que sustenta que a "correo" do FGTS pela TR fere o direito de propriedade, j que as contas so propriedade dos trabalhadores/as brasileiros/as.
Por isso, a Fetrafi/RS recomenda que a categoria bancria no entre com qualquer Ao nova sobre o tema at que a ADI 5090 seja votada no STF.
Milton Bozano Fagundes
Assessor Jurdico da Fetrafi-RS
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