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Em mais uma reunio, realizada tera-feira (10) com a Fenaban (Federao Nacional dos Bancos), a Contec (Confederao Nacional dos Bancrios) garantiu a manuteno de todos os diretos firmados na Conveno Coletiva de Trabalho (CCT). Uma clusula do aditivo assinado estabelece que nenhuma alterao legislativa modificar os termos estabelecidos na CCT para evitar surpresas negativas no futuro.
Esse aditivo um avano, pois resgatou o que estava estabelecido no artigo 224 da CLT. Na Conveno Coletiva no estava expresso que a jornada deve ser de seis horas de segunda a sexta-feira e o sbado dia til no trabalhado. O aditivo deixou isso expresso. A negociao foi difcil, mas garantimos a redao de um aditivo que no permite qualquer alterao CCT e ainda melhora os ternos firmados em certos pontos, como a definio expressa de que a jornada deve ser cumprida de segunda a sexta-feira.
Pontos que seriam alterados pela Medida Provisria (MP) 905/2019, como a jornada de seis horas, a no abertura das agncias bancrias aos sbados e a negociao da Participao nos Lucros e/ou Resultados (PLR) pelos sindicatos foram mantidas conforme prev a CCT da categoria.
O aditivo garante tambm que, at o final da atual CCT, em agosto de 2020, os bancos no contrataro nenhum bancrio dentro do contrato “Verde Amarelo”, ou seja, todos os bancrios que vierem a ser contratatos, recebero o piso da categoria, j que a MP 905 permitia essa contratao por salrio inferior ao piso.
O presidente da Federao dos Bancrios do Estado do Paran (Feeb-PR), Gladir Basso, que preside tambm o Sindicato de Cascavel, e o presidente do Sindicato de Ponta Grossa, Gilberto Lopez Leite, representaram o Paran nesta negociao com a Fenaban.
ESTABILIDADE
Outra conquista do Comando foi a garantia da estabilidade pr-aposentadoria para quem j havia adquirido esse direito. Com a aprovao da reforma da Previdncia e o consequente aumento da idade para a aquisio do benefcio, alguns trabalhadores perderiam a estabilidade j garantida.
A 27 clusula da CCT dos bancrios assegura, nas letras “F” e “G”, aos funcionrios do sexo masculino que trabalharam 28 anos e s funcionrias do sexo feminino que trabalharam 23 anos no mesmo banco, a estabilidade ao emprego nos dois anos imediatamente anteriores aposentadoria. H tambm a previso de estabilidade por um ano (mesma clusula 27 da CCT, letra “E”) queles trabalhadores que tenham o mnimo de cinco anos de vnculo com o banco.
O direito est garantido aos trabalhadores que se enquadram no artigo 17, da emenda Constitucional 103, de 12 de novembro de 2019, que diz: “Art. 17. Ao segurado filiado ao Regime Geral de Previdncia Social at a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional e que na referida data contar com mais de 28 (vinte e oito) anos de contribuio, se mulher, e 33 (trinta e trs) anos de contribuio, se homem, fica assegurado o direito aposentadoria quando preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I – 30 (trinta) anos de contribuio, se mulher, e 35 (trinta e cinco) anos de contribuio, se homem; e
II – cumprimento de perodo adicional correspondente a 50% (cinquenta por cento) do tempo que, na data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, faltaria para atingir 30 (trinta) anos de contribuio, se mulher, e 35 (trinta e cinco) anos de contribuio, se homem”.
NO MP 905
Mesmo com a manuteno dos direitos da categoria, a Contec orienta que os bancrios de todo Pas mantenham a mobilizao e dialoguem com os deputados e senadores de seus estados explicando porque a MP 905/2019 no deve ser aprovada. preciso manter a luta para derrubar a MP 905, pois essa medida provisria uma nova reforma trabalhista. Ela extingue a regulamentao de diversas profisses, reduz direitos e a remunerao dos mais jovens e possibilita o achatamento de salrios dos mais experientes. Todas estas questes afetam todos os trabalhadores, inclusive os bancrios. (Fotos: Divulgao)
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