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As centrais sindicais enviaram ao relator da reforma da Previdncia (PEC 6/19), no senado, Tasso Jereissati (PSDB-CE), carta em que pedem mudanas no texto da proposta
Entre as mudanas sugeridas, as entidades pedem:
1) a reduo da idade mnima;
2) a garantia de que o clculo do valor do benefcio tenha por base 70% da mdia das 80% maiores contribuies, mais 1 ponto percentual para cada ano de contribuio (partindo de 85%);
3) a melhoria das regras de transio;
4) o enquadramento por periculosidade (com a supresso dessa expresso constante do art. 19, 1, inciso I e 4 do art. 21); e
5) a eliminao da desconstitucionalizao das regras dos regimes previdencirios.
Leia abaixo a ntegra da carta que as centrais enviaram ao senador:
Braslia, 29 de agosto de 2019.
Excelentssimo Senhor
Senador TASSO JEREISSATI (PSDB-CE)
Relator da PEC 6/19 - reforma da Previdncia
Como desdobramento da reunio entre Vossa Excelncia e a Central nica dos Trabalhadores (CUT), Fora Sindical (FS), Unio Geral de Trabalhadores (Brasil) (UGT), Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Nova Central Sindical dos Trabalhadores (NCST), Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB), Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), da qual tive a honra de participar, encaminho a Vossa Excelncia as propostas abaixo, que visam corrigir algumas das injustias e excluses previdncias constantes da PEC 6/19. As principais mudanas so:
• Carncia (tempo mnimo de contribuio): supresso do caput do art. 19 da PEC, que prev a carncia de 20 anos para os novos segurados. Assim, todos os segurados do Regime Geral tero carncia de 15 anos.
• Penso por morte inferior a 1 SM: supresso do art. 40, 7, e do art. 201, V, alterado pelo art. 1 da PEC, para assegurar o piso de 1 salrio mnimo a todas as penses por morte de servidores e de trabalhadores do INSS.
Aposentadoria especial:
• Supresso das alneas a, b, c do inciso I do art. 19 da PEC, que prev a idade mnima de 55, 58 e 60 anos de idade para o o aposentadoria especial.
• Supresso do art. 21 da PEC, que prev sistema de pontos crescente (66, 76 e 86 que aumentar anualmente at atingir 81, 91 e 101) + tempo mnimo de contribuio (15, 20 ou 25) para o o aposentadoria especial.
• Valor da aposentadoria por incapacidade permanente: supresso do inciso III, do 2 do art. 26, que reduz o valor da aposentadoria por incapacidade permanente para 60% do valor, acrescido de 2% para cada ano que exceder a 20 anos.
• Elevao do valor da aposentadoria: aprovao da emenda 31, que prev a supresso do caput e do 1 do art. 26 da PEC, segundo os quais o clculo da mdia do valor da aposentadoria ser com 100% das contribuies do segurado. Com a supresso, prevalecer o critrio da lei na fixao da mdia (que hoje de 80% das maiores contribuies do segurado).
• Reversibilidade das cotas da penso por morte: supresso do 1 do art. 23 da PEC para preservar o valor da penso por morte, por meio da reversibilidade das cotas. A PEC prev que, ao perder a condio de dependente, as cotas sejam extintas.
• Contribuio dos servidores inativos a partir de 1 SM: supresso da revogao do 18 do art. 40 e supresso do 1-A do art. 149, alterado pela PEC, que preveem que a contribuio previdenciria dos aposentados e pensionistas do RPPS ser sobre o valor que exceder o salrio mnimo quando houver dficit atuarial. Com a supresso, ser mantido a redao atual da CF, com previso de que a contribuio incida sobre o valor que excede o teto do RGPS (R$ 5,8 mil). A mudana da PEC cria assimetria entre servidores e contribuintes do RGPS, em desfavor dos servidores.
• Alquota extraordinria no RPPS quando houver dficit atuarial: supresso do 1-B e 1-C do art. 149, alterado pelo art. 1 da PEC, e do 8 do art. 9 da PEC, que preveem contribuio extraordinria no RPPS para servidores, aposentados e pensionistas quando houver dficit atuarial. A contribuio extraordinria pode ter carter confiscatrio.
• Abono salarial: supresso dos 3 e 3-A do art. 239, alterado pelo art. 1 da PEC, e supresso do art. 27 da PEC, que reduzem de 2 SM para R$ 1.364,43 o corte de renda para recebimento do abano salarial. A PEC prejudica 12,7 milhes de trabalhadores que recebem o abono do PIS.
• Contratao por valor inferior ao salrio mnimo/contrato de trabalho intermitente: supresso do 14 do art. 195, alterado pelo art. 1 da PEC, e supresso do art. 29 da PEC, que busca “dar segurana jurdica” para o empresrio que contratar trabalhador por valor inferior ao salrio mnimo, como no trabalho intermitente. Ele prev que somente ser reconhecida como tempo de contribuio aquela superior contribuio mnima mensal exigida para a categoria. Alm disso, prev que o segurado que contribui sobre menos de um salrio mnimo poder complementar a contribuio. Isso prejudica os trabalhadores intermitentes e os mais pobres.
• Privatizao dos benefcios no programados: supresso do 10 do art. 201, alterado pelo art. 1 da PEC, que prev que os benefcios no programados sejam ofertados de forma concorrente pelo INSS e o setor privado. Esses benefcios, que representam cerca de 40% da Previdncia Social, so os decorrentes do “inesperado”, ou seja, o segurado no se programou para eles, tais como auxilio doena, auxilio acidente, auxlio maternidade, penso por morte, aposentadoria por incapacidade.
• Privatizao da previdncia complementar: supresso do 15 do art. 40 e dos 4, 5 e 6 do art. 202, alterados pelo art. 1 da PEC, e supresso do art. 33 da PEC, que permitem que planos istrados pelo por fundos de penso (Funpresp, Previ, Petros, entre outros) sejam istrados por entidades abertas de previdncia (bancos, empresas privadas etc.).
Alm das supresses indicadas acima, as centrais solicitam que Vossa Excelncia modifique o relatrio visando, entre muitos outros pontos:
• reduo da idade mnima;
• garantia de que o clculo do valor do benefcio tenha por base 70% da mdia das 80% maiores contribuies, mais 1 ponto percentual para cada ano de contribuio (partindo de 85%);
• melhoria das regras de transio;
• enquadramento por periculosidade (com a supresso dessa expresso constante do art. 19, 1, inciso I e 4 do art. 21);
• eliminao da desconstitucionalizao das regras dos regimes previdencirios.(Fonte: Diap)
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