• 10 de outubro de 2019, 09:51
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Deputado apresenta PEC para acabar com a Justia do Trabalho 5yw3r

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Sede do Tribunal Superior do Trabalho

(Por Fernando Martines)

O deputado federal Paulo Eduardo Martins (PSC-SC) apresentou uma Proposta de Emenda Constituio que extingue a Justia do Trabalho e migre para a Justia Federal.

Segundo o deputado, a Justia do Trabalho o maior e o mais caro dos ramos do Poder Judicirio e encoraja a judicializao no pas. Alm disso, diz que a Reforma Trabalhista de 2017 reduziu o nmero de aes, o que leva a repensar a necessidade da existncia deste ramo.

Sua proposta unificar com a Justia Federal e criar varas especializadas para cuidar de matrias trabalhistas.

"Considerando todos esses fatores, a integrao da Justia do Trabalho Justia Federal contribuir para reduzir os custos da Unio com a prestao jurisdicional. Fica preservada, vale salientar, o tratamento da matria trabalhista por um segmento judicirio especializado — transferida apenas Justia Federal", afirma.

Paulo Eduardo Martins precisa de 171 s dos colegas para que a PEC continue a tramitar.

Clique aquipara ler a proposta

Nota publica da Anamatra

Proposta de extino da Justia do Trabalho inconstitucional, afronta a cidadania e os direitos sociais, denuncia Anamatra

Associao Nacional dos Magistrados da Justia do Trabalho divulga nota pblica sobre coleta de s para apresentao de PEC sobre sobre o tema

Nota pblica - proposta de extino da Justia do Trabalho

A Associao Nacional dos Magistrados da Justia do Trabalho (Anamatra), entidade representativa de cerca de 4 mil juzes do Trabalho de todo o Brasil, em face da coleta de s de parlamentares, para apresentao, na Cmara dos Deputados, de proposta de emenda Constituio (PEC) para extino da Justia do Trabalho e do Ministrio Pblico do Trabalho, com a incorporao de suas competncias Justia Federal e ao Ministrio Pblico Federal, vem a pblico se manifestar nos seguintes termos:

1 – A proposta flagrantemente inconstitucional, pois qualquer inciativa que pretenda alterar a organizao e a diviso judicirias seria de competncia privativa e originria do Poder Judicirio (CF, art. 96, II, d), assim como o para a alterao do nmero de membros dos tribunais e para a fixao dos subsdios dos magistrados.

2 – A existncia da Justia do Trabalho foi concebida pela Constituio da Repblica para conferir efetividade aos direitos e garantias sociais fundamentais, compondo o modelo republicano de o plena cidadania. Qualquer retrocesso em sua estrutura desafia os termos do Pacto de San Jose da Costa Rica (art. 26); assim como, em perspectiva, as previses da Constituio Federal que vedam a deliberao de PEC tendente a abolir os direitos e garantidas individuais (art. 60, pargrafo 4) e que pugnam pela melhoria da condio social dos trabalhadores urbanos e rurais (CF, art. 7).

3 – A ideia de extino, na verdade, revela a inteno de alguns parlamentares de desestabilizar o sistema de Justia, indo de encontro realidade social e econmica do Brasil, que registra, segundo o IBGE, mais de 13 milhes de desempregados, cerca de 5 milhes de desalentados e 7 milhes de subocupados. Nesse encalo, a PEC representa ato de hostilidade cidadania.

4 – A proposta tambm carece de impossibilidade de ordem fsica, tendo em vista a capilarizao da Justia do Trabalho. A absoro de suas competncias contribuiria para um cenrio de caos institucional, alm de interferir com as garantias da Magistratura, contribuindo, ao final, com prejuzos s almejadas qualidade, celeridade e efetividade da atuao jurisdicional.

5 – A litigiosidade trabalhista uma realidade no pela existncia da Justia do Trabalho, mas sim pelo desrespeito legislao brasileira. Nesse ponto, tambm peca a proposta de alterao legislativa, que imputa Justia do Trabalho a pecha de interferir nas relaes laborais e econmicas, o que encorajaria a judicializao e a litigiosidade.

6 – Tambm no verdade que a Justia do Trabalho morosa, conforme falsamente denuncia a justificativa da proposta. No 1 grau, segundo dados recentes do Conselho Nacional de Justia (CNJ), o julgamento dos processos realizado em apenas nove meses, enquanto no juzo comum esse prazo de, em mdia, 1 ano e 10 meses, nas varas federais.

7 - A proposta, contra a Justia mais eficiente do pas, segundo os dados do CNJ, um descompromisso com patamares civilizatrios e tenta negar a histria que vem sendo construda pelos brasileiros, desde a Constituio de 1934, de levar a srio os direitos sociais, enquanto direitos que tambm atendem ao necessrio equilbrio econmico-financeiro da sociedade.

8 – A Anamatra repudia a tese de extino da Justia do Trabalho e seguir defendo a sua plena autonomia. Nenhuma nao evoluir com ataques infundados e com propostas que atinjam as instituies republicanas, a cidadania e os direitos sociais.


Braslia, 9 de outubro de 2019.

Noemia Aparecida Garcia Porto
Presidente da Anamatra


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